A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). (Foto: TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no fim desta terça-feira (25) que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional, entre candidaturas de pessoas brancas e negras. Dessa forma, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No julgamento, os ministros do TSE definiram que as novas regras vão valer apenas para as eleições gerais de 2022. O julgamento foi motivado por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).
O entendimento da maioria dos ministros foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.