28/08/2020 às 08h27min - Atualizada em 28/08/2020 às 08h27min

Governo do Pará autoriza volta às aulas a partir de 1º de setembro

Um cronograma estabelece três calendários para volta das atividades

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
Até o final do mês do mês de setembro, ficam permitidas a lotação máxima das salas. (Foto: Rai Pontes/Ascom Seduc)
   
O governo do Pará autorizou na noite desta quinta-feira (27) a volta das aulas presenciais a partir do dia 1 de setembro. A decisão, publicada em uma edição extra do Diário Oficial, vale para o ensino infantil, fundamental, médio e superior, nos municípios onde os casos da covid-19 estejam controlados. Fica estabelecido também o cumprimento das medidas de distanciamento social e um cronograma específico para o retorno das atividades.

As instituições que optarem pelo retorno das aulas presenciais devem oferecer uma alternativa para o ensino remoto, caso haja interesse por parte dos alunos. Segundo a decisão do governo, os municípios têm autonomia para decidir sobre o retorno das aulas presenciais, de acordo com as particularidades do estado.

As regiões do Baixo Amazonas, Xingu, Tapajós e Araguaia, por estarem com o nível médio de contaminação da covid-19, devem permanecer com aulas presenciais suspensas, até a evolução para o nível de risco baixo ou mínimo.

Comitê Técnico

Na última quarta-feira, 26 de agosto, o governo do Pará divulgou um relatório técnico sobre o retorno das aula presenciais, suspensas desde o início da pandemia da covid-19. Na presença de representantes das escolas particulares e da associação de pais e alunos, foi detalhado um cronograma de volta gradual das atividades de ensino a partir do dia 1 de setembro.

O documento lista três possibilidades de calendários, considerando as faixas etárias dos estudantes. Para o Ensino Infantil e Fundamental, com base na capacidade física e estrutural das salas de aula, em 1º de setembro, 25% de ocupação; em 8 de setembro, 50%; em 22 de setembro, 75%; e em 29 de setembro, 100% da lotação.

Para escolas de Ensino Médio, o cronograma estabelece 50% de ocupação no dia 1º de setembro; 75% no dia 15 de setembro; e em 29 de setembro 100%. Para o Ensino Superior ainda não foi elaborado um calendário de retorno.

Para as instituições com todos os ciclos de ensino, o cronograma será mais específico. Ensino Médio e o Ensino Infantil têm prioridade e voltam com 25% da capacidade em 1º de setembro e 50% no dia 8 de setembro. Para o Ensino Fundamental, 25% retornariam dia 8. Os três ciclos voltam com 50% da capacidade em 15 de setembro. Nos dias 29 de setembro e 6 de outubro, respectivamente, 75% e 100%, para todas as salas.

Sala de Acolhimento

Algumas regras são comuns para todos os locais, como: distanciamento de no mínimo um metro entre as carteiras; horários diferenciados de entrada, intervalo e saída e protocolo de higienização obrigatório (uso de máscara, álcool em gel, lavar as mãos, etc.).

Além disso, todas as instituições devem criar uma sala de acolhimento para atender estudantes que apresentem sintomas de infecção pelo covid-19. Se for detectado o sintoma em casa, os pais devem comunicar a escola e não permitir a ida do aluno ao ambiente escolar. Nos dois casos, a Sespa deve ser comunicada do ocorrido em até 24 h.

Critérios

A proposta leva em consideração o cruzamento de dados entre o número de leitos pediátricos disponíveis, a letalidade da covid-19 entre crianças e adolescentes até os 19 anos e o atual estágio de manifestação do vírus nesta faixa etária. Segundo a  Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), 11% (18,1 mil) crianças apresentam a doença no Pará. Desses, 0,4% (68) foram a óbito entre 1º de março e 25 de agosto.

Representação 

O documento foi elaborado pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao Novo Coronavírus, composto por representantes da Universidade Federal do Pará, Universidade do Estado do Pará, Sespa, Laboratório Central do Pará, Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará e Instituto Evandro Chagas.

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