A expectativa da Justiça Eleitoral é registrar 500 mil candidaturas. (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Iniciou nesta segunda-feira (31) e vai até o dia 16 de setembro, o prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por conta da pandemia da covid-19, o calendário das convenções partidárias para as eleições municipais de 2020 teve que ser alterado.
Pela primeira vez na história, os partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente. Nesta etapa, os partidos escolhem os candidatos que disputarão o pleito e decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas.
Para este ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é registrar 500 mil candidaturas. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
Outras mudanças
Para atender às recomendações médicas e sanitárias, os partidos podem digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.
O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, para todos os filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Antecedência
Realizar as convenções com antecedência pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos. Após a finalização dos encontros e envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. Quem deixar para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, pode encontrar uma sobrecarga no sistema e não conseguir fazer o envio pela internet.
Último prazo
A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, o envio terá que ser presencial e agendado, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Realizado isso, os candidatos já podem abrir conta-corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos