Nesta segunda-feira (1º) estava previsto um protesto em Santarém no viaduto da BR-163. (Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará)
A Justiça do Pará determinou que a Polícia Militar e Civil impeçam qualquer manifestação e aglomeração de pessoas contra o decreto que estabeleceu o lockdown na região do Baixo Amazonas e Calha Norte. Nesta segunda-feira (1º) estava previsto um protesto em Santarém no viaduto da BR-163, contra a medida do governo estadual. A multa para quem desrespeitar a decisão é de R$ 20 mil.
A manifestação foi convocada pelas redes sociais em protesto à determinação de suspensão total das atividades em Santarém. A Região Oeste do Pará saiu da bandeira de risco vermelho para preto (lockdown) neste último final de semana. A decisão da Promotoria de Justiça de Santarém determina que as polícias devem agir, inicialmente, com ações de orientação. No caso das ações não surtirem efeito, podem aplicar o uso progressivo da força policial.
A decisão de alterar o bandeiramento foi tomada com base na atualização da situação epidemiológica no oeste do Pará. “No dia de ontem, o instituto Evandro Chagas identificou a nova cepa do coronavírus nesta região. Além disso, o aumento na procura de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) nos trazem severas preocupações sobre a capacidade do nosso sistema de atender a todos”, afirmou o governador Helder Barbalho.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e visa a proteção do direito coletivo à saúde pública. O objetivo da ação é a responsabilização civil e criminal dos organizadores e aos que forem identificados no local, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus.
A decisão da justiça determinou multas no valor de R$ 100 mil para cada um dos organizadores, caso insistam em prosseguir com a realização da manifestação. Impôs também multas a qualquer outro participante ou seu responsável identificados no valor de R$ 20 mil para cada um. Com relação aos veículos que estiverem impedindo o fluxo do trânsito nas vias locais, gerando dificuldades para a mobilização urbana, as autoridades competentes deverão seguir as orientações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.