05/02/2021 às 14h00min - Atualizada em 05/02/2021 às 14h00min
Pará fica de fora da MP que reduz conta de luz
Estado é o único não beneficiado na medida voltada para as regiões Norte e Nordeste
Da redação do Belém.com.br
Com informações da Agência Brasil
A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 998/2020, chamada de MP do Setor Elétrico. O texto destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. As regras, no entanto, não incluem o Pará, o que o torna o único Estado da Região Norte a não ser contemplado. Senadores paraenses apresentaram emendas, mas foram todas rejeitadas.
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. Os recursos que vão para a CDE são originalmente destinados à aplicação em pesquisa, investimento e inovação. A proposta prevê, entre 2021 e 2025, a transferência para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. As emendas apresentadas pelos senadores paraenses solicitavam a inclusão do Pará nos benefícios, porém acabaram por ser derrotadas. Segundo essas emendas, a tarifa aplicada pela Equatorial Energia é uma das maiores do País e a população paraense paga uma conta 23% mais alta que a maioria dos brasileiros.
Como a MP estava prestes a perder a validade, o que ocorreria no próximo dia 9 de fevereiro, senadores decidiram retirar emendas e destaques. O único destaque a favor do Pará foi apresentado por Paulo Rocha, líder do PT, que acabou sendo derrotado por 54 votos contrários e 16 a favor, sob a justificativa que não haveria tempo hábil para uma nova alteração voltar à Câmara e ser votada lá. Para não prejudicar os pontos considerados mais importantes, o texto foi aprovado como chegou ao Senado. A medida destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas. Apesar dos protestos, serão beneficiadas apenas as distribuidoras privatizadas a partir da Lei 12.783 de 2013, o que exclui a Equatorial Pará, antiga Celpa.