04/03/2021 às 09h00min - Atualizada em 04/03/2021 às 09h00min

Decreto estadual reduz horário de shoppings e academias

Estabelecimentos têm capacidade reduzida e devem funcionar apenas até as 21h

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
Instituições religiosas também devem seguir a ordem de lotação máxima em 50% da capacidade de seus espaços. (Foto: Agência Belém)

   
Shoppings centers e academias de ginástica devem funcionar somente até as 21h, de acordo com o decreto estadual publicado com alterações nesta quarta-feira (3), no
Diário Oficial do Estado (DOE), e que institui o bandeiramento vermelho para covid-19 (alto risco) no Pará. A legislação traz medidas para reduzir a curva de contágio pelo novo coronavírus e suas variantes em todo o território paraense, reforçando os protocolos de segurança contra a doença.
 

Dentre as mudanças, o decreto altera o bandeiramento nas oito regiões de saúde do Estado, desde terça-feira (2 de março), para vermelho, de alerta máximo, com orientação para liberação apenas de serviços e atividades essenciais, e de alguns setores econômicos e sociais.  
 
Além da redução no horário do expediente, o decreto estabelece em 50% a taxa de ocupação permitida em shoppings centers, conforme a capacidade dos estabelecimentos. “O horário reduzido, além de ser uma forma de diminuir o tempo de exposição das pessoas, também é necessário para facilitar o deslocamento de clientes e funcionários, que não poderão circular em ambientes públicos a partir das 22h”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
 
No caso das academias de ginástica e estabelecimentos afins, o funcionamento deve ser individual e com hora marcada, sendo proibida a realização de aulas com número superior a dois alunos.
 
Atividades autorizadas
 
Fica autorizado, também, o funcionamento de instituições religiosas, com ocupação máxima de até 50%, de acordo com a capacidade do ambiente, assim como serviços delivery e “pegue e pague”, sem restrição de horário, para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios ou comida pronta, não incluída venda de bebidas alcoólicas.
 
Serviços de transporte por aplicativo seguem autorizados, por serem considerados essenciais, desde que cumpram os protocolos de segurança estabelecidos pelo decreto, incluindo a exigência de apresentação do documento que comprove a necessidade essencial do deslocamento pelo passageiro.
 
O comércio de rua também segue permitido, sendo obrigatório o uso de máscara e o controle da entrada de clientes nas lojas, de forma que seja possível cumprir o distanciamento social mínimo de um metro e meio. As aglomerações estão proibidas e serão fiscalizadas pelos órgãos de segurança municipais e estaduais.
 
Comprovação 
 
Após as 22h até 5h da manhã seguinte fica permitido apenas o deslocamento de profissionais que exercem serviços essenciais, sendo necessária a comprovação da atividade, por meio de documento funcional ou crachá.
 
“Desde o início da pandemia disponibilizamos no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) uma autodeclaração de exercício de atividade essencial para auxiliar na comprovação da essencialidade do deslocamento. O mesmo documento está disponível na página eletrônica e pode ser utilizada como documento comprobatório”, informou o procurador-geral.
    


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