No Pará, a taxa de ocupação de leitos de UTI para adultos está em aproximadamente 80%. (Foto: Reprodução)
Na noite desta terça (2), o governador Helder Barbalho e os prefeitos da Região Metropolitana de Belém anunciaram uma série de medidas para conter o novo surto da covid-19. O decreto que será publicado hoje (3) tem validade de sete dias e coloca todos municípios paraenses no bandeiramento vermelho, com risco máximo de transmissão.
Entre as principais medidas anunciadas pelo governador estão o toque de recolher entre o período das 22h às 5h, proibindo a circulação de pessoas nas ruas; eventos privados podem reunir, no máximo, 10 pessoas; esportes coletivos estão suspensos; proibição da venda de bebida alcoólica após as 18h; e restaurantes e lanchonetes só podem funcionar até as 18h, com lotação máxima de 50%.
No Pará, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos está em aproximadamente 80%. Já em Belém, os números da covid mostram uma taxa de ocupação de leitos clínicos em 94%. A partir das novas variantes do coronavírus, uma pessoa contaminada é capaz de transmitir o vírus para mais dez pessoas.
Os dados comparativos do número de óbitos por covid-19 em Belém também aumentaram. Em novembro de 2020 foram registrados 96 óbitos confirmados e em fevereiro de 2021 foram registrados 203 óbitos.
Confira abaixo as medidas de restrição do novo decreto
- Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho (risco alto); - Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, para fins recreativos, com capacidade superior a 10 (dez) pessoas; - Proibição da prática de esportes coletivos amadores com mais de 2 (duas) duplas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos; - Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade, e só podem ficar abertos até às 18 horas; - Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 (dois) artistas; - As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após as 18 horas; - Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22h e 5h, salvo profissionais que desempenham atividades essenciais e pessoas com necessidades para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e atendimento médico-hospitalar de emergência; - Ficam autorizados a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitando as regras gerais previstas no decreto, apenas para serviços individuais, com hora marcada.