25/04/2024 às 18h59min - Atualizada em 25/04/2024 às 18h59min

Sefa apreende 4,75 toneladas de castanha do Pará em Dom Eliseu

A mercadoria saiu da cidade de Laranjal do Jari no Amapá, com destino a São Paulo

BELÉM.COM.BR
AG.PARÁ
A nota fiscal apresentada e as demais documentações foram desconsideradas e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito FOTO : DIVULGAÇÃO / AG.PARÁ
                                                                                                           
Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), município de Dom Eliseu, no km 1.481 da rodovia BR 010, nordeste paraense, apreenderam, na quarta-feira, 24, 9.500 litros de castanhas do Pará em 95 sacas com peso total de 4,75 toneladas. A mercadoria saiu da cidade de Laranjal do Jari no Amapá, com destino a São Paulo, e seu valor foi arbitrado em R$ 24.391,25 de acordo com a pauta fiscal.Foto: Divulgação

“Após a entrega da documentação fiscal os servidores desconfiaram do peso que estava informado na nota e solicitaram a pesagem do veículo. Foi verificada uma divergência de mais de quatro toneladas. Quando o veículo foi aberto para a fiscalização física da carga foi encontrada uma carga de mudança de pessoa física, mudas de plantas e 9.500 litros de castanhas do Pará em 95 sacas, com peso total de 4,75 toneladas”, informou o coordenador da unidade da Sefa no Itinga, Gustavo Bozola.

Também foram feitas consultas em sistemas para confirmar a procedência das castanhas do Pará, e foi constatada a falta de registro do selo fiscal da nota pela Secretaria de Fazenda do Amapá. “Verificamos ainda que os documentos rodoviário e aquaviário não apresentavam informações coerentes”, disse o fiscal de receitas estaduais.

Depois que as informações sobre a carga de frutos foram levantadas o motorista informou que fez o carregamento da mercadoria no Porto de Belém na última segunda-feira, 22, confirmando que a operação não representava, de fato, a circulação da mercadoria interestadual. 

A nota fiscal apresentada e as demais documentações foram desconsideradas e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 5.268,51 que foi pago de imediato.

 
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