15/05/2021 às 14h00min - Atualizada em 15/05/2021 às 14h00min

Sesma começa a vacinar novo grupo prioritário

Grávidas e puérperas terão mais uma oportunidade se de vacinar

Agência Belém
Com edição do Belem.com.br
Nascidas entre 1962 a 1966, foram incluídas no atual calendário de imunização; (Foto: Ascom/Agência Belém)
          
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), decidiu estender o calendário de vacinação contra a covid-19, neste fim de semana. Pessoas com deficiência permanente, nascidas entre 1962 a 1966, foram incluídas no atual calendário de imunização. Além disso, grávidas e puérperas terão mais uma oportunidade para receber a primeira dose de imunizante.

Para serem vacinadas, as pessoas devem apresentar RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência de Belém. Além disso, cada grupo prioritário deve apresentar um documento específico, que comprove que faz parte daquele grupo. Pessoas com comorbidade devem levar uma cópia de exame, laudo, atestado ou receita médica, que comprove a comorbidade. As gestantes e puérperas também podem apresentar a mesma documentação, para comprovar a gestação ou puerpério.
Os critérios para vacinar pessoas com comorbidades foram mantidos.

Com a mudança, neste sábado, 15, e no domingo, 16, poderão se dirigir aos postos de vacinação

- Pessoas com comorbidades nascidas de 1978 a 1979 (1ª chamada);
- Pessoas com comorbidades nascidas de 1978 a 1979 (1ª chamada);
- Pessoas com comorbidades nascidas de 1962 a 1977 (2ª chamada);
- Grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos de idade, independente de comorbidade (2ª chamada);
- Pessoas com deficiências permanentes nascidas de 1962 a 1966;

As pessoas com deficiências permanentes, nascidas entre 1962 a 1966, podem levar uma cópia do laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público, que indiquem condição de deficiência; carteira APPD; comprovante do BPC; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade, com a indicação da deficiência, ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Em todos os casos o documento será retido no ponto de vacinação.  
 
A vacinação de pessoas com deficiência permanente obedece os seguintes critérios:

- Ter nascido de 1962 a 1966.
- Pessoas portadoras de deficiências não aparentes não podem ser distinguidas desse grupo prioritário e, desde que apresentem algum comprovante de condição como os descritos acima, estarão incluídas no grupo prioritário e devem ser vacinadas.
- Devem ser vacinadas pessoas que apresentem limitação motora, que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
- Devem ser vacinadas pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
- Devem ser vacinadas pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
- Devem ser vacinadas pessoas com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

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