09/12/2021 às 17h00min - Atualizada em 09/12/2021 às 17h00min

Veja quais são as novas regras para entrada de viajantes no Brasil

Não vacinados terão que cumprir quarentena na cidade de destino

Agência Brasil
Com edição do Belem.com.br
Regras são diferentes para crianças de até 12 anos. (Foto: Aeroporto de Brasília/Divulgação)
                    
Todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11), terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação, caso contrário, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade de destino. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.

Crianças

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para covid-19, desde que todos os acompanhantes apresentem os documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico:

- De vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país;

- Ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada;

- Ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

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