23/12/2021 às 18h00min - Atualizada em 23/12/2021 às 18h00min

Empreendedores têm prazo para aderir ao Simples Nacional em 2022

Regime de tributação facilitado é voltado para ME e EPP

Redação Belem.com.br
Com informações da Agência Pará
Empreendedor deve estar em situação cadastral regular. (Foto: Reprodução/Internet)
                           
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejem aderir ao sistema tributário Simples Nacional para o ano-calendário de 2022 têm de 1º a 31 de janeiro para fazer a solicitação,
via internet. O sistema facilita a arrecadação de impostos por meio de guia única, além de promover a redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio da Coordenação Especial de Micro e Pequenas Empresas, alerta que os contribuintes que desejam fazer a opção pelo Simples Nacional devem observar as condições para ingresso no regime, que são:

- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

- Cumprir os requisitos previstos na legislação;

- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O contribuinte também deve estar em situação cadastral regular (Ativo Regular) e sem débitos com as fazendas públicas municipal, estadual e federal, e não esteja suspenso. “Nos últimos anos observamos muitos indeferimentos causados por suspensão cadastral decorrente de inatividade empresarial, ou seja, não emissão de documentos fiscais eletrônicos por mais de três meses. Nesses casos, sugerimos a solicitação da reativação cadastral com antecedência, uma vez que o processo não é automático e por vezes depende de análise do Fisco”, explica o coordenador do Simples Nacional da Sefa, Caio Augusto Gibertoni Gomes. 

Portanto, até o final do prazo para formalização da opção (em 31 de janeiro de 2022), o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas de ingresso no Simples Nacional.

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