Uma portaria publicada no Diário Oficial do Pará determina que haverá Lei Seca no dia 30 de outubro, quando haverá o segundo turno das eleições 2022.
De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial do Pará (DOE) será proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, ainda que gratuito, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos, e vendedores ambulantes, das 0h às 18h de domingo em todo o estado.
Na determinação fica também proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares durante o mesmo período de 0h às 18h.
Segundo a publicação, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Walter Resende, a decisão considera a "necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral”.
A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) está responsável pela licença de festas, obedecendo os termos da determinação e o sistema de segurança pública do Estado fica responsável pelas fiscalizações.
Em caso de descumprimento, está previsto que os responsáveis pelas infrações sofram sanções civis, administrativas e penais.