27/10/2022 às 15h38min - Atualizada em 27/10/2022 às 15h38min

Pará vai ter Lei Seca durante o segundo turno das eleições

Estarão proibidas a venda, consumo e distribuição do produto no Estado

Redação Belem.com.br
Pará vai ter Lei Seca durante o segundo turno das eleições. (Foto: Divulgação)

                                                                                                                                                                                                        
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Pará determina que haverá Lei Seca no dia 30 de outubro, quando haverá o segundo turno das eleições 2022
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De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial do Pará (DOE) será proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, ainda que gratuito, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos, e vendedores ambulantes, das 0h às 18h de domingo em todo o estado.

Na determinação fica também proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares durante o mesmo período de 0h às 18h.

Segundo a publicação, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Walter Resende, a decisão considera a "necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral”.
 
A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) está responsável pela licença de festas, obedecendo os termos da determinação e o sistema de segurança pública do Estado fica responsável pelas fiscalizações.

Em caso de descumprimento, está previsto que os responsáveis pelas infrações sofram sanções civis, administrativas e penais.
 


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