27/10/2022 às 16h01min - Atualizada em 27/10/2022 às 16h01min

Moraes determina a prisão preventiva de Roberto Jefferson

Agora, a saída do preso depende, diretamente, de outra decisão judicial

Redação Belem.com.br
Moraes determina a prisão preventiva de Roberto Jefferson. (Foto: Reprodução / Internet)

                                                                                                                                               
Nesta quinta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson em prisão preventiva por tentativa de homicídio contra os agentes da Polícia Federal, atacados pelo político no último domingo (23). A diferença entre as duas é que a prisão preventiva não tem prazo para deixar de vigorar e a saída do preso depende, diretamente, de outra decisão judicial.

Na decisão, Moraes destacou que o arsenal encontrado na casa de Jefferson foi considerado um agravante para a decisão. “Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, escreveu o ministro.


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