29/10/2022 às 14h00min - Atualizada em 29/10/2022 às 14h00min

Arcon fiscaliza o transporte intermunicipal para as eleições 2022

Decreto estadual estabeceu prazo de gratuidade em razão do voto

Com edição da Redação Belem.com.br
Agência Pará
Decreto estadual estabeceu prazo de gratuidade em razão do voto. (Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará)

                                                                                                                                                              
A dona de casa, Dorinelma Tavares, gastou cerca de R$ 300,00 para se deslocar, com a filha, para o município de Cametá, seu domicílio eleitoral, no primeiro turno das eleições. Nesta segunda etapa, ela corria o risco de não conseguir votar pelo alto custo do transporte.

“Eu fiz o esforço de ir no primeiro turno, levando a minha filha que não tinha com quem ficar, porque é muito importante exercer o nosso papel de cidadã, mas a despesa é grande. Graças à gratuidade, tantas pessoas que não tinham condição de pagar a passagem, conseguirão votar no segundo turno. Essa iniciativa é extremamente importante”, ressalta.


O Governo do Pará autorizou, por meio do Decreto nº 2.695/2022, o uso gratuito de transporte intermunicipal rodoviário e fluvial para o eleitor que vota em um município diferente de onde mora, desde que comprove a identidade e o local de votação com título impresso ou digital, para garantir o deslocamento gratuito. A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Agência de Regulação e Controle de Serviços (Arcon) fortaleceu as fiscalizações e orientações nos portos hidroviários e terminais rodoviários, sobretudo, neste final de semana do segundo turno. “Intensificamos o diálogo junto com as empresas e também com os passageiros que buscam ir ao seu domicílio eleitoral para tirar dúvidas sobre o decreto e verificar se as determinações estão sendo cumpridas", explica  Wildson Mello, diretor de fiscalização da Arcon.

"Além da gratuidade nesse período eleitoral, há o fluxo normal dos portos e terminais e ainda continuamos atendendo a gratuidade referente a 15%, que inclui pessoas com deficiência e idosos. As empresas compreenderam que o decreto vem a colaborar com a população, adicionando, inclusive, viagens extras para o interior para que a população possa exercer o seu direito democrático de votar”, segue Wildson Mello.

O eleitor deve apresentar o título eleitoral para ter acesso à passagem de forma gratuita. (Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará)

O eleitor deve apresentar o título eleitoral para ter acesso à passagem de forma gratuita. (Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará)



O estudante Paulo de Oliveira, 20 anos, embarcou, na manhã deste sábado (29), no Terminal Hidroviário De Belém "Luiz Rebelo Neto", para Cachoeira do Arari, seu domicílio eleitoral. “Muitas pessoas que conheço deixaram de votar no primeiro turno por não terem condições financeiras de pagar uma passagem. Se não fosse a gratuidade, eu não iria conseguir votar neste segundo turno, porque já gastei meu dinheiro pra conseguir ir no primeiro turno. Cada trecho gira em torno de R$ 50,00, o que reforça o quanto foi acertada essa decisão da gratuidade”, diz.

De acordo com o decreto estadual, o prazo de gratuidade para deslocamento intermunicipal em razão de voto no segundo turno é de 15h do dia 28 de outubro (sexta) de 2022 até as 7h do dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2022.

O gerente do grupo técnico de Ouvidoria da Arcon, Edmilson Souza, explica que é avaliado o tempo de percurso que o eleitor vai levar para chegar ao destino de votação. “A viagem de barco de Belém para Santarém, por exemplo, pode levar mais de 20 horas, então nesses casos, os passageiros precisaram viajar com antecedência. Orientamos que os usuários fiquem atentos e verifiquem se o transportador é regulado pela Arcon, se é cadastrado como linha regular”, alerta.

O usuário Francisco Carlos embarcou no Terminal Rodoviário de Belém, na manhã deste sábado (29), para a Vila Timboteua. “Consegui garantir minha passagem ontem. Ia sair na faixa de R$ 100,00 ida e volta, a gente que não recebe muito, tem dificuldade pra ter esse custo. Nós queremos cumprir nossa obrigação como cidadão para votar, mas as vezes não dá, porque votamos longe. Então é muito boa iniciativa”, ressalta.

O eleitor deve apresentar o título eleitoral para ter acesso à passagem de forma gratuita. Na volta, a pessoa também deve apresentar o comprovante de votação e a passagem de ida.

Em caso de descumprimento do decreto, a Arcon pede que a pessoa denuncie para um desses canais: Ouvidoria, no 0800 091 1717; e-mail [email protected]; ou aplicativo de celular ‘’Ouvidoria Arcon-Pa”. Também é possível se dirigir presencialmente à fiscalização da Arcon e nas salas de Ouvidoria, no Terminal Hidroviário de Belém e no Terminal Rodoviário de Belém.

 

 


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