21/12/2022 às 13h51min - Atualizada em 21/12/2022 às 13h51min

Judiciário do Pará atende em plantão até 6 de janeiro

As unidades administrativas com serviços essenciais funcionam com servidora(e)s em escala de revezamento

Com edição da redação Belem.com.br
Ascom TJPA
O Judiciário do Pará está atendendo em sistema de plantão até o dia 06 de janeiro de 2023. (Foto: Reprodução)


O expediente forense no Poder Judiciário do Pará fica suspenso no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais, conforme Portaria nº. 4753/2022 do TJPA, publicada no último dia 7 de dezembro, no Diário da Justiça. As unidades judiciárias prestam atendimento em regime de plantão, conforme o regulamentado na Resolução nº 16/2016. Veja os contatos das unidades judiciárias abaixo.

As unidades administrativas com serviços essenciais funcionam com servidora(e)s em escala de revezamento, sob gestão da respectiva chefia imediata, sendo concedida, preferencialmente, folga compensatória, na razão de dois dias de folga por dia trabalhado, desde que comprovado o serviço por meio de ficha de frequência do ponto online. Até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do plantão, a(o) servidora(o) poderá optar pelo pagamento de gratificação em substituição às folgas, mediante requerimento junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e advogad(a)os, na Primeira e na Segunda Instâncias, ficam suspensos nesse período, exceto em relação aos feitos urgentes previstos em lei.

No período de 7 a 20 de janeiro de 2023, os prazos e a realização de atos processuais observarão o Artigo 220 do Código de Processo Civil, o Artigo 798-A do Código de Processo Penal e as disposições da Resolução nº. 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução nº. 01/2017.

A Portaria leva em consideração o que dispõe a Resolução do CNJ nº. 244/2016, que autorizou os Tribunais de Justiça dos Estados a suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, desde que garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.


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