25/11/2019 às 11h24min - Atualizada em 25/11/2019 às 15h39min

Multas de trânsito na compra e venda de veículos usados

Compra ou venda de veículo usado pode gerar muitos transtornos. É preciso saber o que pode ser feito diante dos problemas que surgem dessas negociações.

DINO
https://www.multasbr.com.br/
Foto: Nabeel Syed


   
A compra e venda de carros usados é uma prática muito comum entre  pessoas que buscam economia na hora de garantir a mobilidade com um automóvel próprio.

Não é difícil encontrar veículos em boas condições por preços e financiamentos acessíveis, mas não é só com as questões físicas do veículo que quem compra ou vende um veículo precisam se preocupar. Na maioria das vezes, os grandes problemas surgem com às questões burocráticas, gerando mais transtornos do que falhas mecânicas do veículo.

Muitas pessoas já passaram por algum transtorno na hora de comprar ou vender um carro usado, esse texto reúne algumas dessas situações e o que pode ser feito para evitá-las. 

 

Situação 1: em venda de veículo usado, o antigo dono recebe multas cometidas pelo novo proprietário 

Quando um veículo é usado e é vendido é extremamente importante que a transferência de propriedade ou o protocolo do Comunicado de venda seja providenciado. 

Sendo o protocolo, deve-se apresentar o documento ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para evitar que o antigo proprietário receba as multas do atual. 

Se o comunicado de venda não tiver sido realizado e as multas forem enviadas ao antigo proprietário e não ao atual o que deve ser feito é  um recurso alegando questões ligadas às formalidades de cada tipo de infração relacionada ao CTB. 

Todo processo de recurso conta com três fases e é preciso atenção aos prazos.

Defesa prévia: nessa fase o condutor ainda não foi notificado com a penalidade, a multa e os pontos, mas é nesse momento que este condutor pode Indicar o real condutor, ou seja indicar quem realmente conduzia o veículo no momento da infração;

Recurso à JARI: se prazo da Defesa Prévia tiver sido perdido, não sendo possível a indicação de quem conduzia o veículo, o recurso deverá ser apresentado à Juntas Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. Nessa fase o condutor já terá sido notificado com as penalidades referente à infração. Alguns órgãos aceitam que o Comunicado de venda seja apresentado neste momento junto com o recurso. 

Recurso ao CETRAN: nessa terceira e última fase o recurso é apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

 

Situação 2: a pessoa compra um carro usado e recebe as multas do antigo proprietário em seu nome

Nesse caso, provavelmente houve um lapso de tempo entre a infração, lançamento nos sistemas do DETRAN e a efetiva transferência da propriedade.

Todo condutor sempre terá 3 chances para se defender, usando as fases: Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN. 

Caso o prazo da Defesa Prévia tenha passado o recurso deverá ser apresentado à JARI e aí algumas questões podem ajudar na hora de formular os argumentos de defesa, como exemplos:

  • contrato de compra e venda;
  • protocolo ou extrato da transferência do veículo para o nome do comprador;
  • comprovantes de que não estava na hora e local indicados na infração. 

 

Situação 3: a pessoa comprou um veículo usado e por causa das multas do antigo dono não consegue pagar o licenciamento

Neste caso, somente os recursos podem suspender os pagamentos de débitos de multas de trânsito dos veículos. Isto porque por força da constituição federal, ninguém poderá ser penalizado sem o devido processo legal.

Haviam muitas dúvidas sobre a aplicação deste preceito por DETRAN´s do país, e muitos deles desconheciam ou simplesmente se negavam a emitir guias de licenciamento sem as multas, mesmo que houvesse recursos protocolados. 

Contudo, o assunto foi esclarecido e encerrado com a edição da Lei Federal de nº 13.281/2018 que alterou o parágrafo 3º do artigo 284 do CTB para assim constar:

“3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades”

Então, caso esteja recorrendo das multas e elas ainda estão aguardando o julgamento, os débitos de multas NÃO podem constar nas guias de licenciamento. 

Muitos Detran´s inclusive já automatizaram os procedimentos e reconhecem os recursos protocolados, e, não os incluem na obrigatoriedade de pagamento para obter o certificado de licenciamento veicular, até que os recursos tenham esgotado.

Por isso, enquanto as 3 fases de recursos não estiverem concluídas, os pontos e as multas ficam suspensas. As fases são: Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN. E, em cada fase é necessário uma análise específica e um conjunto de argumentos próprios.

Recorrer é extremamente importante para obter o licenciamento sem pagar multas indevidas, porque conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado é uma infração GRAVÍSSIMA, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB. As penalidades para essa infração é de multa no valor de R$ 293, 47 e 7 pontos na CNH. 

Recomenda-se que sempre que uma compra de veículo usado for realizada seja feito também um contrato de compra e venda, mesmo que entre particulares, e que esse contrato estabeleça entre outras coisas a responsabilidade pelas multas. Assim, se for necessário recorrer ou acionar o judiciário haverá bons argumentos documentados. 
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?