08/03/2021 às 12h00min - Atualizada em 08/03/2021 às 12h00min

Programa 'Bora Belém' começa a ser pago; confira quem tem direito

O programa vai atender famílias em situação de vulnerabilidade social

Redação do Belem.com.br
Com informações da Agência Pará
A duração do auxílio financeiro será de até um ano. (Foto: Reprodução)
    
A partir desta segunda-feira (8), o Banco do Estado do Pará (Banpará) inicia o pagamento do ‘Bora Belém’, programa que prevê um auxílio de até R$ 450 a famílias em situação de vulnerabilidade social. Neste início, 500 famílias vão receber o benefício pelo Banpará, agente financeiro escolhido para o programa. Os beneficiários receberão um cartão para sacar os valores.

“O Banpará vai pagar, a partir do dia 8 de março, o Bora Belém - um programa de parceria da Prefeitura de Belém com o governo do Estado. Serão famílias que realmente são classificadas em extrema pobreza. Isto vem somar aos programas sociais do Estado (como o Renda Cidadã), e dará um suporte a mais a essas famílias que passam necessidade neste momento. Daí a importância de o governo do Estado estar em parceria com a prefeitura municipal neste programa”, ressaltou Braselino Assunção, presidente do Banpará.

Primeira fase

Lançado no dia 12 de janeiro, o programa pretende, nesta primeira fase, atender até 9 mil famílias já cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal). Mas a meta geral é alcançar 22 mil famílias afetadas pela pandemia da covid-19 nas próximas fases. O pagamento será efetuado pelo Banpará, mas os dados dos beneficiários são de responsabilidade da Fundação Papa João XXII (Funpapa), órgão municipal, que encaminhará ao banco as informações.

O programa garante o benefício de até R$ 450,00 a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, de acordo com três faixas. Na primeira, mulheres com um filho receberão R$ 150,00; com dois ou três filhos, R$ 300,00, e com quatro ou mais filhos terão direito a R$ 450,00.

O Governo do Pará e a Prefeitura de Belém investirão cerca de R$ 60 milhões no programa. As famílias não precisam se cadastrar para receber o benefício. Por meio do CadÚnico, a Funpapa, que gerencia o “Bora Belém”, já identificou as famílias que não estão recebendo nenhum tipo de auxílio governamental e se enquadram no público-alvo do programa.

O Banco do Estado do Pará vai notificar as pessoas para receber o pagamento. A duração do auxílio financeiro será de até um ano, podendo se estender, a depender da vulnerabilidade social das famílias. Todos os critérios do Bora Belém estão dispostos no Decreto 99.784, que regulamenta a Lei 9.665 - que institui o programa. 

Critérios para receber o benefício

- Famílias com renda per capita mensal inferior ou igual a R$ 89,00, consideradas de extrema pobreza;
- Famílias com renda per capita de R$ 89,01 a R$ 179,00, consideradas em situação de pobreza;
- Família monoparental feminina (quando apenas a mulher assume a responsabilidade pelos parentes);
- Família monoparental;
- Famílias que tenham composição familiar de 0 a 18 anos;
- Famílias com gestantes ou mães em fase de amamentação.

Quem se enquadra nesses critérios deve observar as seguintes orientações

1. Para saber se tem direito ao benefício, consultar o site https://ce.banpara.b.br/borabelem/
2. Comparecer a qualquer agência do Banpará para sacar o valor do benefício;
3.  Certificar-se de estar com o documento oficial de identificação com foto e CPF, para recebimento no caixa da agência.

No primeiro atendimento, o funcionário do banco solicitará o cartão Bora Belém e informará em qual agência deverá receber o cartão. Já de posse do cartão Bora Belém, o beneficiário receberá os próximos benefícios sacando direto no caixa eletrônico do Banpará.

O cartão da Conta Benefício permite ao beneficiário realizar compras na modalidade débito em todas as lojas credenciadas ao BCARD. A lista de estabelecimentos credenciados está no site do Banpará.

Caso o nome do beneficiário não apareça no site de consulta ou não possua Conta Benefício aberta, deverá se dirigir à Funpapa para obter mais informações.

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