26/08/2022 às 18h00min - Atualizada em 26/08/2022 às 18h00min

Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV no Pará começa hoje (26)

A campanha vai até o dia 29 de setembro, durante o primeiro turno das eleições 2022

Redação Belem.com.br
Com informações do TRE-PA
A ordem inicial de veiculação foi definida por sorteio. (Foto: Divulgação)

                                                                                                                              
Inicia, nesta sexta-feira (29), a propaganda eleitoral gratuita na programação das emissoras de rádio e televisão no Estado do Pará. A campanha vai até o dia 29 de setembro, durante o primeiro turno das eleições 2022.


A ordem inicial de veiculação foi definida por sorteio, coordenado pela juíza federal Carina Senna, membro da Corte Eleitoral e coordenadora das cerimônias referentes ao horário eleitoral.

A
 ordem dos partidos no horário eleitoral gratuito para os candidatos ao governo do Pará:

Governadores

1 – Solidariedade (candidato Major Marcony), com 38 segundos;
2 – Federação PSOL Rede (candidato Adolfo Oliveira), com 31 segundos;
3 – Coligação Pra Seguir Em Frente (candidato Helder Barbalho), com 7m27;
4 – Coligação União do Bem Pelo Pará (candidato Zequinha Marinho), com 1m26.

Senadores

1 – Avante (candidato Elielton Lira), com 12 segundos;
2 – Coligação União do Bem Pelo Pará (candidato Mário Couto), com 1m02;
3 – Partido Republicano da Ordem Social (candidato Paulo Castelo Branco), com 13 segundos;
4 – Federação PSDB Cidadania (candidato Manoel Pioneiro), com 48 segundos;
5 – Podemos (candidato Delegado Jardel), com 1m27;
6 – Progressistas (candidato Flexa Ribeiro), com 49 segundos.


Exclusões

Cinco partidos foram excluídos do sorteio por não alcançarem a Cláusula de Barreiras criada pela Emenda Constitucional 97, que determinou que os partidos que não obtivessem o quociente eleitoral, ficariam impedidos de ter acesso ao rádio e TV durante o horário da propaganda eleitoral.

Partidos: PRTB, Unidade Popular (UP), Partido da Mulher Brasileira (PMB); PSTU e AGIR.

Regras

De acordo com o Calendário oficial definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada no rádio e na televisão nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno (2 de outubro deste ano) e é regulamentada pelo capítulo 7 da Resolução TSE nº 23.610/2019.


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