Segundo dados da Ministério da Economia, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por Microempreendedores Individuais (MEi). Só em 2020, de acordo com o Sebrae, 2,6 milhões novos MEIs foram criados. E o número não para de crescer.
O MEI foi criado para regularizar a situação de muitos empreendedores brasileiros, que antes eram considerados trabalhadores informais. O MEI também garante direitos previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria, além de benefícios para sua própria família, através da formalização e pagamento dos boletos mensais, os DAS, por um tempo mínimo de contribuição.
O advogado Kristófferson Andrade explica sobre uma das principais dúvidas acerca do assunto, a aposentadoria. “Existem dois tipos de aposentadoria para o MEI: por idade e por invalidez. O microempreendedor não pode se aposentar apenas com o tempo de contribuição. Necessariamente tem que cumprir a idade mínima que antes da reforma da previdência era de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher. Para quem se filiou à previdência social após à reforma (13.11.2019) permaneceu de 65 anos a idade do homem, com o tempo de contribuição aumentado para 20 anos, e a idade da mulher passou a ser de 62 anos de idade, com o mesmo tempo de contribuição de 15 anos previsto antes da reforma”.
Já o auxílio por incapacidade (nova nomenclatura para aposentadoria por invalidez) tem uma carência de 12 meses de contribuição, exceto se for decorrente de acidente ou doença grave. “Se voltar a contribuir como MEI ou exercer qualquer atividade remunerada é considerado recuperado e o benefício é cessado”, pontua o advogado.
Em relação ao salário maternidade, Kristófferson informa que o MEI tem esse benefício garantido por lei. “São 120 dias de salário-maternidade ao contribuinte que colabora pelo menos há 10 meses, a contar do primeiro dia do pagamento. É garantido também esse direito ao adotante e guarda para fins de adoção”. A mesma regra vale para o Auxílio por Incapacidade Temporária, ou Auxílio Reclusão. “Nesse quesito, porém o tempo de carência é de 12 meses de contribuição, exceto se decorrente de acidente ou doença grave, que nesse caso, precisa passar pela a avaliação do INSS”, acrescenta.
A pensão por morte também é um dos benefícios garantidos pela legislação brasileira ao Microempreendedor Individual. “Esse benefício se estende ao filho, de ambos os sexos, até completar 21 anos de idade, exceto se for considerado inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Já a pensão por morte para a esposa ou companheira será devido por 4 meses se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais vertidas à Previdência Social ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos. Já para quem tem mais de 18 contribuições ou 02 anos de união estável ou casamento a duração da pensão para o cônjuge vai variar de acordo com a idade”, finaliza o advogado.