24/02/2023 às 13h13min - Atualizada em 24/02/2023 às 17h00min

​ Pensão por morte: entenda o que muda com a Reforma da Previdência para 2023

É um benefício previdenciário pago mensalmente para dependentes de quem morreu

Com edição da Redação Belem.com.br
Ascom
A pensão por morte tem novas regras com a reforma da previdência com o novo cálculo para cota familiar. / Foto: Divulgação.

A pensão por morte tem como objetivo cuidar economicamente de todos os dependentes da pessoa que faleceu, para que não tenham mais prejuízos. É um benefício previdenciário pago mensalmente a esses dependentes, como uma substituição do valor pago ao finado a título de aposentadoria ou de salário. Com a pandemia da Covid-2019, o número de pensões por morte cresceu significativamente. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram concedidos 596.313 benefícios em 2021. Em 2020 o número era de 416.341, o que equivale a um aumento de 43,2%.

O advogado Kristofferson Andrade, especialista em direito previdenciário, explica que a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes: classe 1 cônjuge, companheiro e filhos; classe 2 os pais; e classe 3 os irmãos. “A dependência econômica da classe 1 é presumida, ou seja, não precisa de comprovação. O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade que tenha deficiência física, intelectual, ou mental ou deficiência grave, entra na classe 1. Na classe 2 os pais só terão direito à pensão na ausência de algum beneficiário da classe 1 e desde que comprove a dependência econômica do segurado falecido. Na classe 3, de igual modo, só será chamado se inexistir dependentes da classe 1 e 2, e apenas o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade que tenha algum tipo de deficiência como citado anteriormente. Aqui, assim como na classe 2, precisa comprovar a dependência econômica do segurado”.

Segundo o advogado, os requisitos para solicitar a pensão por morte envolve a qualidade de dependente, o óbito ou a morte presumida do segurado e a qualidade de segurado à época do falecimento. “Primeiro é preciso verificar se o requerente se enquadra em uma das classes citadas acima. Depois é preciso comprovar o óbito através o atestado de óbito ou como morte declarada pela justiça, mediante ao desaparecimento após seis meses de ausência. Por fim, é preciso demonstrar que o falecido estava trabalhando, estava aposentado ou em período de graça na data de sua morte”, ressalta o especialista.

A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido do benefício, e sua duração deve estar de acordo com alguns critérios. “Para o viúvo, a pensão por morte deixa de ser paga quando atingir a duração correspondente a sua idade na data do óbito e também em casos de falecimento do dependente. Em relação aos filhos, o benefício é suspenso quando atingir a idade superior a 21 anos. Já em relação de deficiência do filho ou irmão do falecido, a pensão deixa de ser paga quando a condição de deficiência ou invalidez for cessada”, esclarece o advogado.

Novas regras para 2023:

Com a reforma da previdência em 13/11/2019, o novo cálculo prevê uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente, caso o falecido não seja aposentado, e mais 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

Existe apenas uma exceção que são os casos em que exista dependente com alguma deficiência física, intelectual, mental ou grave. Assim, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da quantia equivalente à que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

 


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