31/07/2023 às 09h27min - Atualizada em 31/07/2023 às 09h27min

Proprietários de veículos com finais de placa de 49 a 69 devem pagar IPVA até esta segunda

Em agosto, há prazos de pagamento em diversas datas, dependendo da placa e do número da parcela

com edição da Redação Belem.com.br
O Liberal
Agência Pará
As pessoas que têm veículos com placas terminadas em 49 a 69 devem pagar, até esta segunda-feira (31), a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou a cota única com desconto. O percentual, no segundo caso, chega a 15% para motoristas que não tiveram multas nos últimos dois anos; 10% para quem não recebeu multas no ano passado; e 5% de desconto nas demais situações.

Outros prazos para pagar a primeira parcela do imposto ou o valor em cota única são o dia 7 de agosto, para placas com final 79 a 99, e o dia 21 de agosto, para placas terminadas em 00 a 30. Este é um tributo anual de competência dos estados, que é calculado sobre o valor de mercado dos automóveis, e as datas variam de acordo com o final da placa de cada veículo.

Neste mês, os motoristas que parcelaram seu IPVA devem ficar atentos. Por exemplo, nesta terça-feira (1º), é o vencimento da segunda parcela do imposto para veículos com final de placa 48 a 68. Também devem pagar a segunda parcela os motoristas que têm placas terminando em 78 a 98, até o dia 16 de agosto; 09 a 39, em 22 de agosto; e 49 a 69, no dia 29 de agosto.

Já a terceira parcela tem vencimento nesta sexta-feira (4) para os veículos cujas placas terminam em 07 a 37; 11 de agosto para os de final 47 a 67; dia 18 do mês que vem, no caso dos veículos com placa de final 77 a 97; e dia 25 de agosto para 08 a 38.

Regras

Existem três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, os motoristas precisam observar a data no calendário anual, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Do total de IPVA arrecadado, 50% fica para o Estado e 50% é destinado ao município onde o veículo é licenciado.

A Sefa ainda lembra que, para recolher o IPVA, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no Portal de Serviços, e o pagamento deve ser feito na rede bancária autorizada junto a Sefa: Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas. O DAE não pode ser recolhido em PIX, cartão de crédito ou débito.
 

 

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