16/02/2020 às 16h00min - Atualizada em 16/02/2020 às 16h00min

A associação de armas com o poder é equivocada, alerta especialista

Paulo Tamer é delegado aposentado e tem mais de 30 anos de experiência na área da segurança

Carolina Neves
Jornalista do belem.com.br
Paulo Tamer é consultor de segurança e ex-delegado, com mais de 30 anos de experiência (Foto: Divulgação)
   
A Lei federal 10.826, referente ao estatuto do desarmamento, foi sancionada em 22 de dezembro de 2003 durante o mandato do agora delegado aposentado, Luiz Inácio Lula da Silva e, na época, definiu novas restrições para a compra e o porte de armas no País, assim como penas mais duras para o porte ilegal e a posse de armas não registradas.
 
Para Paulo Tamer, consultor de segurança e delegado aposentado, com mais de 30 anos de experiência e colunista de segurança do belem.com.br, a lei, por si só, não possui efetividade no desarmamento de criminosos, já que os mesmos não estão preocupados com a legislação. Mas, por outro lado, ela criminaliza também o porte de munição não autorizada.
 
“Uma vez eu peguei, na Cidade Nova, uma pessoa com 70 munições de fuzil. Isso não era crime, ele ia perder as munições, mas ia continuar solto. A 10.826 trouxe essa vantagem. Se eu pego uma pessoa com a munição no bolso ela será autuada em flagrante e presa”, ressalta Paulo Tamer.
 
O consultor também destaca outro ponto favorável da lei: a redução dos acidentes com armas de fogo, em especial os homicídios eventuais em discussão de trânsito. Paulo alerta que, para possuir uma arma de fogo, é necessário ter uma boa conduta.
 
“Se você puxar uma arma no trânsito, em uma briga, por exemplo, pode colocar em risco pessoas que não têm nada a ver com isso. A 10.826 previne isso”, observa.
 
Alguns dos critérios para o porte de armas é ter no mínimo 25 anos, comprovar ocupação lícita, não possuir antecedente criminal, obter comprovação de aptidão psicológica e de capacidade técnica para manuseio (ou seja, ter feito um curso), além de demonstrar efetiva necessidade para o porte. Para alguns, esses critérios são duros demais. Paulo acredita que, com o dinamismo da sociedade, sempre é importante revisitar legislações, mas, fazer uma abertura para qualquer pessoa se armar é perigoso. “Ter uma arma de fogo traz um poder efêmero”, alerta.
 
A pessoa armada pode querer fazer uso da mesma para qualquer tipo de intimidação, trazendo à tona os homicidas em potencial; o irresponsável porte de armas pode colocar em risco a segurança de terceiros.
 
“Acredito que a pessoa que tem que passar por exames criteriosos para ver se ela tem condições psicológicas de ter o porte”, argumenta, apontando a necessidade de ser exigido, junto com o laudo psicológico, também um laudo psiquiátrico, já que a segurança do portador também é prioridade, e um exame toxicológico.
 
“A associação de armas com poder é equivocada. Ela é, e deve apenas ser, a defesa num momento extremo. Porque quando se atira, o retorno é a consequência”, destaca o especialista.

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