27/11/2020 às 10h30min - Atualizada em 27/11/2020 às 10h30min
Especialista dá orientações sobre direito do consumidor nesta Black Friday
Advogada orienta sobre os principais itens de atenção durante as compras de hoje
Assessoria de Instituição
Com edição do Belém.com.br
É importante se atentar a preços muito abaixo dos praticados no mercado e evitar transferência bancária como forma de pagamento. (Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas)
Enquanto lojistas querem recuperar o tempo perdido com a queda de vendas por conta da pandemia do coronavírus, os consumidores estão procurando pelos menores preços. Nesta enxurrada de descontos, quem quer aproveitar a oportunidade precisa ter cuidado com alguns detalhes para não cair em ciladas enquanto age por impulso. Pensando nisso, a professora do curso de direito da Estácio, Amanda Guedes Ferreira, dá algumas dicas sobre os direitos e deveres dos consumidores.
Segundo a advogada, especialista na área, as pessoas devem estar atentas a preços muito abaixo dos praticados no mercado, pois o consumidor pode estar diante de uma fraude. "Nesta época de Black Friday, onde os comerciantes tendem a praticar preços mais baixos para atrair seus clientes, empresas maliciosas podem se aproveitar e causar danos ao consumidor. Grande parte das demandas judiciais que envolvem relação de consumo são em decorrência de produtos não entregues, especialmente no final de ano, por exemplo".
Já que a atenção deve ser redobrada, Amanda destaca algumas dicas como se atentar à reputação da loja, evitar boleto ou transferência bancária como formas de pagamento, verificar se há especificação clara do produto ou do serviço que está sendo ofertado e a existência de Serviço de Atendimento ao Consumidor, CNPJ e demais meios para contato. "Além disso, existem sites que viabilizam uma pesquisa sobre a reputação das empresas. Se a compra for realizada pela internet, existem meios de verificar a segurança das negociações, como é o caso do código https:// antes do endereço do site", diz a advogada.
Sobre os direitos de compra, troca e desistência, Amanda explica que Código de Defesa do Consumidor protege todos os consumidores, inclusive nessa época de Black Friday, e é importante que o cliente saiba, por exemplo, que tem o direito de exigir que a loja cumpra com a oferta anunciada, mesmo na hipótese de eventual recusa sob a alegação de erro no anúncio.
"Além disso, o consumidor deve verificar as políticas de trocas do produto (cada loja tem a sua), e estar ciente de que na hipótese da compra ter sido realizada fora do estabelecimento (internet, revista, telefone etc), existe o prazo legal de arrependimento, que é o de 7 dias corridos a contar do recebimento da mercadoria. Dentro desse prazo, o cliente poderá fazer contato com a loja e informar que deseja devolver o produto (em perfeitas condições) sem precisar dar nenhuma justificativa para tanto! Nesta hipótese, o custo de retorno da mercadoria deve ser suportado pela loja que realizou a venda".
Falando em troca de produtos, a advogada ressalta a importância de se guardar a nota fiscal, pois é por meio dela que o consumidor comprova ser dono do produto e, consequentemente, pode solicitar seus direitos. "Sem a nota fiscal não há como comprovar que o produto foi adquirido em determinada loja e nem a data de sua aquisição. Então, os estabelecimentos podem se negar a realizar a troca se o cliente não apresentar o referido documento. Assim, exigir a nota é um direito do consumidor e uma obrigação do fornecedor", explica Amanda, recomendando ainda conservar a nota fiscal pelo menos durante o prazo de garantia do produto e tirar uma foto do documento fiscal, caso a nota física se deteriore ao longo do tempo.
Finalizando, Amanda deixa a dica mais importante para a época da Black Friday: "É importante consumir de forma consciente, sem se deixar levar pelo impulso do momento. E após as compras, havendo dúvidas sobre seus direitos ou seus deveres, procure um advogado".