16/03/2021 às 16h00min - Atualizada em 16/03/2021 às 16h00min

Saídas permitidas durante o lockdown precisam ser comprovadas; saiba como

Quem descumprir as medidas do decreto será penalizado

Redação de Belem.com.br
Confira também o que está permitido durante o lockdown. (Foto: Bruno Cecim/Agência Pará)
      
Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará e Benevides estão em lockdown desde esta última segunda-feira (15). A medida foi adotada para reduzir o aumento de casos de covid-19 na região, que enfrenta um avanço da doença e forte pressão sobre as redes pública e particular de saúde, o mais grave desde o início da pandemia.

Entre as medidas obrigatórias durante esse período estão uso de máscara, restrição na circulação de pessoas e funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais, como supermercados e farmácias.
Confira a lista das 66 atividades essenciais aqui.

O que está permitido durante o lockdown 

- Saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma pessoa do grupo familiar, que pode estar acompanhado de criança; 
- Saídas para consultas e exames médicos próprios ou de um acompanhante; 
- Saídas para realização de saques e depósitos de numerários. Para acesso a serviços bancários; 
- Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; 
- Serviços de delivery e “pegue e pague” de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; 
- Transporte e circulação de cargas;
- Aeroportos funcionam normalmente e transportes públicos também;
- Estão permitidos serviços de táxi e transporte por aplicativo, incluindo mototáxi;
-  As feiras de rua, respeitando todas as regras de higiene e distanciamento social;
 - No caso de menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que eles realizem um deslocamento semanal entre os responsáveis, desde que nenhum dos envolvidos esteja com sintomas da covid-19.

Como comprovar as situações de saídas permitidas

- Através de documento de identidade oficial com foto;
- Nos casos de saída para trabalho, através de documento de identidade laboral/funcional;
- Autodeclaração de exercício de trabalho em atividade essencial, disponível no
site da PGE.

Estão proibidos durante o lockdown

- A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
- A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
- A circulação de pessoas com sintomas de covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
- Qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem; 
- A visita em casas e prédios onde não se resida;
- A entrada e a saída da Região Metropolitana I, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico devidamente comprovados. A determinação não se aplica ao transporte de cargas.

Circulação entre municípios da RMB I está proibida nos seguintes casos

- Venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18h as 6h; 
- Comercialização de produtos não essenciais; 
- Cultos, missas e manifestações de cunho religioso presenciais. Ficam autorizados, porém, o deslocamento de funcionários para organização interna de atividades religiosas e o funcionamento presencial para o desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
- Aulas presenciais em instituições particulares de ensino.

Estabelecimentos considerados essenciais só podem funcionar assim

-Observar a capacidade máxima de lotação de 50%;
-Permitir a entrada de 1 (uma) pessoa por grupo familiar, que pode estar acompanhada de criança; 
-Impedir o acesso de pessoas sem máscara; 
-Respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metro; 
- Disponibilizar alternativas de higienização;

Penalidades

A partir da próxima quarta-feira (17), quem descumprir as medidas do decreto poderá ser penalizado com: advertência; multas; embargo e/ou interdição de estabelecimentos; demais penalidades civis e criminais.

A multa diária para Pessoa Jurídica é de R$ 50 mil, a ser duplicada em caso de reincidência. Para Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EEP), a multa estabelecida é de R$ 150, a ser duplicada em caso de reincidência.

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