10/04/2021 às 09h00min - Atualizada em 10/04/2021 às 09h00min

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro começam a partir de segunda-feira (12)

Ampliação da validade e número de pontos da CNH são algumas das modificações

Agência Brasil
Com edição do Belém.com
Haverá mudanças na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. (Foto: Ricardo Amanajás/Agência Pará)

          
Entra em vigor a partir de segunda-feira (12) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei 14.071/20, aprovada ainda em 2020. Pontos importantes do CTB serão alterados, como a ampliação da validade ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e a punição de quem causar uma morte ao dirigir após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 


Exames de aptidão

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Confira como ficou:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Outros pontos

Cadeirinhas: O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Exames toxicológicos: são obrigatórios os exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
 
Recall: A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo
 
Cadastro positivo: Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
 
Escolas de trânsito: Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
 
Penalidade de advertência: Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
 
Faróis: Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.
 
Confira detalhes das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
clicando aqui.


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