13/04/2021 às 10h00min - Atualizada em 13/04/2021 às 10h00min

Fundo Esperança inicia hoje pagamento para nascidos em agosto

Os atendimentos para este grupo vão até o dia 15 de abril

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Orientação é procurar atendimento não somente no primeiro dia para evitar aglomerações. (Foto: Bruno Cecim/Agência Pará)

          
Começa hoje (13) o pagamento do benefício Fundo Esperança para pessoas físicas, nascidas em agosto, e pessoas jurídicas constituídas neste mesmo mês. De acordo com o cronograma divulgado, o atendimento ocorrerá hoje, amanhã (14) e 15 de abril nas agências do Banpará em todas as regiões do Estado. 


Conforme as orientações do Banpará, os empreendedores têm o prazo de 45 dias após a inscrição para comparecer na agência bancária e assinar o contrato de crédito para sacar o valor liberado. Caso a pessoa não compareça no prazo estipulado, o contrato será cancelado e o recurso será disponibilizado para outras inscrições.

Por conta da alta demanda, o banco ampliou o calendário para atender os beneficiados pelo Fundo, com o objetivo de evitar aglomerações durante o período da pandemia. Além disso, a orientação é procurar atendimento não somente no primeiro dia, mas nas outras duas datas previstas no cronograma.
 
Documentação necessária para saque

Pessoa Física (integrantes da economia criativa ou empreendedor informal): documento de identidade oficial com foto; comprovante de residência no nome do beneficiário, caso não haja comprovante de residência no nome do beneficiário, deverá ser apresentada a Declaração de Residência; certidão de casamento ou união estável (se for o caso), e procuração quando houver representante legal.

Pessoa Jurídica (microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas): documento de Identificação da pessoa jurídica (Certificado de MEI, Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social) de acordo com o porte; comprovante de domicílio da pessoa jurídica; documento de identidade oficial com foto do(s) sócio(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica; comprovante de residência no nome do(s) sócio(s), e caso não haja comprovante de residência no nome do (s) sócio (s) deverá ser apresentada a Declaração de Residência.

Cronograma de atendimento

Mês de nascimento (PF) ou Mês de constituição (PJ) – Data de atendimento
Agosto - 13, 14 e 15 de abril
Setembro - 16, 17 e 19 de abril
Outubro - 20, 22 e 23 de abril
Novembro - 26, 27 de abril e 03 de maio
Dezembro - 04, 05 e 06 de maio

Serviço

Mais informações podem ser encontradas no
site da Sedeme 
E-mail: [email protected]


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