13/04/2021 às 16h00min - Atualizada em 13/04/2021 às 16h00min

Nova lei de trânsito já está em vigor no Pará; confira mudanças

Principal mudança é alteração do prazo de validade da carteira

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
A nova Lei trouxe redução das punições para motoristas profissionais (Foto: Ricardo Amanajás/Agência Pará)

          
Já entraram em vigor, esta semana, as mudanças na Lei de Trânsito 14.071/20, que altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. No Pará, essas medidas já estão valendo e os motoristas devem estar atentos para não serem multados. 


Entre as principais novidades está a nova validade para a Carteira Nacional de Habilitação, que mudou para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. Além disso, houve redução das punições para motoristas profissionais e regulamentação para o transporte de crianças pequenas em veículos. 

“Essas alterações implicam diretamente na segurança das pessoas, com no caso das crianças, e também diretamente na desburocratização, como no caso da CNH, que terá um prazo mais estendido e também na pontuação das infrações, que é uma medida que deve ser interpretada como maior elasticidade de tempo para que não seja rapidamente extenso, porém também deve ser interpretado como um aumento de responsabilidade do Estado em fiscalizar e cobrar legislação de todos”, ressaltou o Superintendente do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN), Marcelo Lima Guedes.

Nova lei

Confira as mudanças relacionadas à Lei de Trânsito:

Validade

Condutores até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos;
Condutores de 50 até 70 anos: será necessário renovar a CNH a cada cinco anos;
Condutores com mais de 70 anos: precisarão renovar a CNH a cada três anos;
A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos. 

Pontuação

Passam a ser considerados três limites relacionados à quantidade de pontos para a suspensão da CNH (no período de 12 meses):

20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima;
40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima;
40 pontos para quem exerce atividade remunerada (independente da natureza das infrações cometidas).

Cadeirinha

Antes, crianças até 7 anos deveriam ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. Com a nova legislação, a obrigatoriedade passa a ser para crianças até 10 anos; 
Nova exigência relacionada ao tamanho das crianças, que deve ser, no mínimo, de 1,45 metros.


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