22/06/2021 às 08h29min - Atualizada em 22/06/2021 às 08h29min

Nascidos em abril podem sacar terceira parcela do auxílio emergencial

Também hoje, a Caixa realiza o pagamento da terceira parcela do Bolsa Família

Agência Brasil
Com edição do Belem.com.br
o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
               
A Caixa paga nesta terça-feira (22) a terceira parcela do auxílio emergencial aos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril, inscritos no programa por meio do site e do aplicativo, mas estão fora do Bolsa Família. A quarta parcela está marcada para 1º de agosto.
 
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
 
Bolsa Família
Também hoje, a Caixa realiza o pagamento da terceira parcela do auxílio para beneficiários do Bolsa Família com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4. O pagamento do auxílio é feito da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular do programa.
 
Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
 
Atendimento ao cidadão
A central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site. 
 
Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

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