28/08/2021 às 11h00min - Atualizada em 28/08/2021 às 11h00min

Pix ganha novas medidas de segurança para coibir roubos

Transações ganham limite de valor para públicos e horários específicos

Agência Brasil
Com edição do Belem.com.br
BC atendeu à reivindicação dos bancos para endurecer as regras do Pix (Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil)

 

Para combater o aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix, novas medidas de segurança do sistema foram anunciadas ontem (27), pelo Banco Central (BC). As alterações também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), por exemplo.

 

Entre as mudanças no funcionamento do Pix está o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), que ficará restrito ao máximo de R$1 mil no horário entre 20h e 6h. O novo limite também vale para liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.

 

Outra mudança impede o aumento instantâneo de limites de transações solicitado por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista quando ele for feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.

 

As instituições financeiras também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

 

Outras medidas 

 

- Permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;

 

- Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas do mesmo participante;

 

- Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

 

- Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;

 

- Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

 

- Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

 

- Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, reduzindo a ocorrência de fraudes.


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