04/01/2022 às 13h00min - Atualizada em 04/01/2022 às 13h00min

Novas regras para remarcação de passagens aéreas estão em vigor

A medida emergencial de flexibilização não vale mais em 2022

Redação Belem.com.br
Com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Regras de cancelamento, reembolso e crédito mudaram. (Foto: Reproduçao/Internet)
                          
Já voltaram a vigorar as antigas regras para alteração de passagens aéreas como cancelamento, reembolso e crédito, após terminado o prazo da medida emergencial determinada pela Lei nº 14.034/2020 (alterada pela Lei nº 14.174/2021), que flexibilizou as regras por causa da pandemia.

As regras que valem agora partem da
Resolução nº 400/2016, da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil, e determinam, entre outras coisas, circunstâncias de cancelamento de vôo/passagem:

- Se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades;

- Caso seja do passageiro a iniciativa em desistir do bilhete aéreo, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.

Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea. Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo INPC.

Confira
outras regras que passaram a valer em 2022 para casos específicos.
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