04/01/2022 às 15h00min - Atualizada em 04/01/2022 às 15h00min

Produtores rurais têm que notificar a vacinação contra a febre aftosa

Prazo para prestar contas junto à Adepará vai até 10 de janeiro

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Campanha quer tornar o Pará área livre de aftosa. (Foto: Marco Nascimento/Arquivo Pessoal)

Produtores rurais do Pará têm até 10 de janeiro para notificar a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) sobre a vacinação contra a febre aftosa. O quantitativo do rebanho imunizado no estado só será totalmente contabilizado após a notificação, que pode ser feita pela internet.

Após o prazo previsto, os pecuaristas que não realizarem a notificação serão autuados de acordo com a Lei nº6.712, por não realização de vacinação dentro do prazo e por não notificação.

Os produtores que não compraram a vacina até dia 31 de dezembro, ainda precisam se dirigir à Adepará para pegar a autorização para a compra do imunizante.

A vacinação do rebanho paraense é fundamental para que o estado alcance o status de área livre de aftosa, conforme objetiva o Plano Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) - que busca criar e manter condições sustentáveis, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

Febre aftosa

A febre aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Instrução Normativa nº 50/2013 do MAPA. A doença é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos).

A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens. Segundo a OIE, a gravidade da enfermidade está relacionada à facilidade com que o vírus pode se disseminar. Portanto, o uso da vacinação preventiva é obrigatória e fundamental para bovinos e bubalinos.

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