10/07/2022 às 11h00min - Atualizada em 10/07/2022 às 11h00min

Campanha de orientação sobre limite de carga de caminhões ocorre em Belém

A ação começou nessa semana

Redação Belem.com.br
Com informações da Agência Belém
Agentes de trânsito mantêm fiscalização regular de carga e descarga no centro histórico. (Foto: Divulgação / Ag. Belém)

                                                                                                    
A Prefeitura de Belém, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), nessa semana, campanha de orientação sobre o controle de pesagem de caminhões no município, começando pela Cidade Velha.


“O objetivo da campanha é conscientizar os caminhoneiros sobre os problemas do tráfego pesado no perímetro urbano de Belém. Após esse período de orientação, a Semob vai intensificar a fiscalização nos principais corredores de escoamento de carga da cidade”, explica Elias Jardim, supervisor de Operação e Fiscalização de Trânsito da Semob.

Agentes de trânsito mantêm fiscalização regular de carga e descarga no centro histórico, de acordo com o Decreto Municipal nº 66.368/2011, de 31 de Março de 2011, que proíbe a circulação de veículos de transporte de carga superior a 5.500 kg (3/4) na área. Além de fiscalizar os horários estabelecidos pelo Decreto restringindo a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga em Belém.

Fiscalização

Visando melhorar o tráfego e estacionamento de veículos na cidade, a Semob promoverá a campanha de orientação até o final do ano, após esse período a fiscalização dos caminhões será intensificada. Depois dessa fase inicial, a ação será expandida para fiscalização em pontos com grande fluxo de veículos de carga, como as avenidas Arthur Bernardes, Pedro Álvares Cabral, Ponte do Outeiro e Icoaraci. 

De acordo com o artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de carga é considerado uma infração média, sendo punida com multa no valor de R$130,16 e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.

Ainda conforme o CTB, o agente de trânsito só pode autuar quando houver flagrante, ou por radar, ou por videomonitoramento, equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 


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