18/07/2022 às 17h00min - Atualizada em 18/07/2022 às 17h00min

TRE decide que uso da bandeira do Brasil não caracteriza propaganda eleitoral

A bandeira brasileira tinha sido considerada como "um lado da política"

Redação Belem.com.br
“Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral”. (Foto: Divulgação / Designi)

                                                                                                                                                        
A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, informou que vai considerar a bandeira do Brasil propaganda eleitoral a partir o início da campanha eleitoral de 2022, previsto para dia 16 de agosto
. A magistrada disse que o símbolo nacional tornou-se claramente a marca de apenas “um lado da política”.


Na sexta-feira (15), o entendimento da magistrada foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.

A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do caso no TRE, destacou a repercussão que o caso teve nas redes sociais. Na avaliação dela, a bandeira nacional se coloca acima das questões eleitorais.

“Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral”, disse a relatora, em seu voto, que foi seguido pela maioria.


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