23/11/2022 às 09h00min - Atualizada em 23/11/2022 às 09h00min

Estado institui janeiro e julho para programações da Escola Bíblica de Férias

A Lei Estadua foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (22)

Com edição da Redação Belem.com.br
Ag. Pará
A programação e a coordenação da Escola Bíblica de férias serão de responsabilidade das Igrejas Cristãs do Estado do Pará. (Foto: Divulgação)

                                                                                                                                                                                                  
O governador paraense Helder Barbalho sancionou a Lei 9.736/2022, que institui o mês da Escola Bíblica de Férias (EBF). O ato, publicado na página 4 da edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado, traz ainda determinações sobre o período, a descrição das comemorações, a responsabilidade sobre a programação e outras orientações.No 1º artigo, a Lei determina que a EBF terá dois meses de comemoração: janeiro e julho. O parágrafo ainda destaca que “o Estado poderá disponibilizar a estrutura da rede pública estadual de ensino infantil”.

De acordo com a publicação, as comemorações à EBF compreenderão atividades educacionais, palestras, exposição de materiais de ensino religioso, entretenimento e lazer com o objetivo de integração social de crianças e dos adolescentes.

Segundo a Lei, “a programação e a coordenação da Escola Bíblica de férias serão de responsabilidade das Igrejas Cristãs do Estado do Pará e poderão constar no calendário oficial de atividades da Secretaria Estadual de Educação”.

O texto oficial reforça a disponibilidade de atenção ao cumprimento das programações, ao pontuar: “Fica o Poder Executivo autorizado a dar todo apoio necessário à realização da Escola Bíblica de Férias”.


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