01/12/2022 às 11h03min - Atualizada em 01/12/2022 às 11h03min

Acusado de atentado contra madrasta é sentenciado a nove meses de detenção

Jurados desclassificaram crime de tentativa de feminicídio para lesões

Com edição da Redação Belem.com.br
Com informações da Ascom do TJPA
Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém votaram pela desclassificação do crime de tentativa de feminicídio. (Foto: Ascom/TJPA)


Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, votaram pela desclassificação do crime de tentativa de feminicídio contra Eliana Lopes de Souza, 35 anos, e condenaram o réu Marcelo Nascimento da Silva, 38 anos, por lesão corporal. A pena aplicada ao réu ficou em nove meses de detenção, em regime aberto com restrições de direito.

A decisão acompanhou, por maioria dos votos, a tese de desclassificação para lesão corporal leve, sustentada pelo promotor de júri Edson Augusto Souza. Na manifestação, o promotor considerou as declarações prestadas pelo réu, no júri, que afirmou que não tinha intenção de matar a madrasta, e a ausência da testemunha/vítima, no júri, que não compareceu para dar sua versão, mesmo intimada. O promotor acrescentou, ainda, que o laudo de lesão feito na vítima identificou lesões de natureza leve e que a vítima não teve perigo de morte.  

O defensor público Alex Mota Noronha complementou o entendimento da promotoria, acrescentando que “houve a desistência voluntária por parte do acusado, o que comprova que o réu não agiu dolosamente".

Em depoimento prestado em juízo, a vítima disse que o relacionamento de ambos sempre foi conturbado. A vítima relatou que o enteado já tinha morado no terreno do pai dele antes e, por problemas causados pelo jovem, saiu do local. Posteriormente, Marcelo retornou e construiu sua casa para morar com sua mulher e o filho recém-nascido, no terreno do pai.

No interrogatório prestado, o réu relatou que, ao chegar do trabalho, a madrasta que mora na parte da frente do terreno de propriedade de seu pai estava juntando folhas secas e resolveu tocar fogo. O réu alegou que já tinha pedido à madrasta para não fazer queimadas para não produzir fumaça por estar morando na casa dos fundos com a mulher e o filho recém-nascido. Na ocasião, a mulher estava com um terçado e, após discutir com a madrasta, procurou desarmá-la. De posse de um facão, o réu alegou que perdeu a cabeça e acabou por atingir a mulher com golpes de faca. A vítima foi socorrida por familiares e o réu procurou fugir do local sendo capturado em seguida.


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