19/12/2022 às 10h14min - Atualizada em 19/12/2022 às 10h14min

Justiça do Pará condena integrante do Comando Vermelho a 20 anos

A ré não tem o direito de recorrer da decisão judicial em liberdade

Com edição da Redação Belem.com.br
Informações da Ascom do TJPA
O juiz, ao negar à ré o direito de recorrer em liberdade, ordenou a expedição imediata da guia de execução provisória. (Foto: Reprodução)


A partir de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO), o Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará proferiu, na última quinta-feira, 15 de dezembro, sentença condenatória de 20 anos e 8 meses de reclusão contra Luene Patrícia Lobato Borges pela prática dos crimes de integrar organização criminosa e de associação para o tráfico em concurso material, negando-lhe ainda o direito de recorrer em liberdade, por fatos relacionados às atividades desempenhadas pela facção criminosa Comando Vermelho na cidade de Bragança, interior do Estado.

Segundo pontuou o juiz da VCCO em sua sentença condenatória contra a referida ré, “(...) ancorado nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pelas provas colhidas em sede inquisitorial, inclusive as extrações de dados constantes do feito e em fontes abertas tais como Facebook, que estão harmônicas, ressai que não restam dúvidas quanto à prática delitiva da ré do crime de integrar a perigosa organização criminosa comando vermelho, ocupando vários cargos de destaque na mesma, como de Disciplina da Invasão Júlia Quadros, Final das Dívidas de Bragança e Orientadora”. Quanto ao crime de associação para o tráfico, a sentença dispôs que (de acordo com as provas colhidas, restou também cabalmente configurado que a ré se associou, de maneira estável e permanente, para cometer os crimes de tráfico de drogas”.

O juiz, ao negar à ré o direito de recorrer em liberdade, ordenou a expedição imediata da guia de execução provisória para que inicie o cumprimento de sua pena em regime fechado.


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