15/03/2023 às 09h23min - Atualizada em 15/03/2023 às 09h23min

Pará deve receber cerca de R$ 800 milhões em compensação por perdas do ICMS de combustíveis

De 2023 a 2025, Estado receberá o montante da União

Com edição da Redação Belem.com.br
Agência Pará
Alex Ribeiro/Agência Pará
O governo federal vai compensar os estados brasileiros, a partir deste ano, até 2025, a perda de R$ 26,9 bilhões em receita por conta da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ocorrida desde agosto do ano passado com a edição da edição das Leis Complementares (LC) 192/22 e 194/22. Na época, com a redução das alíquotas, foram afetadas as bases de cálculo dos segmentos de combustíveis, energia elétrica e comunicações.

O acordo foi anunciado pelo Ministério da Fazenda na semana passada e prevê que Estados que têm a receber até R$ 150 milhões receberão 50% do montante em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional. Já os estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões, receberão 1/3 do valor em 2023, e 2/3 em 2024. Por fim, os que deverão receber acima de R$ 500 milhões, que é o caso do Pará, o pagamento será dessa forma: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025. Já os Estados em Regime de Recuperação Fiscal seguem as mesmas regras, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

O Pará teve perdas de R$ 1,5 bilhão entre agosto e dezembro/2022 e deve receber cerca de R$ 800 milhões, algo em torno de R$ 200 milhões em 2023 e 2025 e R$ 400 milhões em 2024, (50% do valor total).

O valor representa cerca de 60% das perdas globais dos estados com a edição das duas Leis Complementares. Segundo o governo federal R$ 9 bilhões já foram compensados através das liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago em parcelas.

O ICMS é a principal fonte de receita dos entes subnacionais. Desde o ano passado os estados pleiteiam a compensação da perda de receita. 

A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194, estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

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