03/01/2022 às 09h00min - Atualizada em 03/01/2022 às 09h00min

Programa de quitação de dívidas fiscais está aberto para adesão

Prorefis oferece desconto em juros e multas

Agência Pará
Com edição do Belem.com.br
Data limite para aderir ao programa é 31 de janeiro. (Foto: Reprodução/Ag. Pará)
                        
Até dia 31 de janeiro, está aberto o período para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) para quitação de débitos de diferentes impostos e taxas, com descontos de juros e multas. Para participar, é necessário se inscrever no portal da
Secretaria da Fazenda (Sefa) e pagar a parcela única ou primeira parcela da dívida até o fim deste mês.

Entre os impostos inclusos no programa estão: Imposto sobre Operações Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros.

O débito consolidado, relativo ao ICMS poderá ser pago:

- Em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 31 de janeiro/2022;

- Em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros;

- Em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; ou

- Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

O recolhimento dos valores referentes a ICMS e TFRM deve ser feito com autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda.

A formalização do pedido de adesão ao Programa implica o reconhecimento dos débitos tributários e fica condicionado à desistência de recursos judiciais, o que deverá ser comprovado no prazo de 60 dias. A desistência de impugnações e de recursos administrativos também é condição obrigatória e será automaticamente processada com a homologação da adesão. A adesão ao Programa suspenderá o curso processual de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

A adesão ao Programa de parcelamento será homologada no momento do pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Para saber mais
acesse o site ou ligue 0800.725.5533. O call center atende das 8h ás 20h, de segunda a sexta-feira, e a ligação é gratuita.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?