15/10/2022 às 17h00min - Atualizada em 15/10/2022 às 17h00min

Aumenta o número de golpes financeiros contra idosos; confira

As tentativas de golpes financeiros contra idosos aumentaram cerca de 60%

Com edição da Redação Belem.com.br
Ascom
Aumenta o número de golpes financeiros contra idosos. (Foto: Divulgação / Freepik)


Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), desde o início da pandemia da covid-19, as tentativas de golpes financeiros contra idosos aumentaram cerca de 60%. Os índices são alarmantes. De acordo com informações do Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal, os tipos de violência cometidos contra os mais velhos, a violência financeira é a terceira maior do Brasil, atrás somente da psicológica e da negligência contra a pessoa idosa. 

Em nossa atual realidade, os idosos são os alvos mais atraentes pela sua vulnerabilidade e falta de conhecimentos tecnológicos. Consequentemente, os golpes se dão, na maioria das vezes, por aplicativos, mensagens e ligações. O advogado Kristofferson Andrade, explica como isso acontece. “Geralmente os golpes vem através de aplicativos de mensagem, mais comumente o Whatsapp. Os criminosos se passam por algum parente ou amigo pedindo transferência de dinheiro usando a desculpa de que a conta está bloqueada, e prometendo que o dinheiro será devolvido assim que possível. Há também situações de falso sequestro de algum membro da família, onde recebem ligações solicitando dinheiro em troca da pessoa. Como a maioria é aposentada, recebem ligações de que o benefício previdenciário está bloqueado com o intuito de obter informações de dados bancários”.

Qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa, que pode ser realizada por familiares, profissionais como cuidadores ou instituições financeiras, configura crime. “O artigo 102 do Estatuto do Idoso prevê crime punível, de um a quatro anos de prisão e multa, a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Já o artigo 104 configura detenção de seis meses a dois anos além do pagamento de multa, caso terceiros  utilizem indevidamente o salário de aposentadoria do idoso, retendo o cartão da conta bancária ou qualquer documento com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida”, esclarece o advogado. 

De acordo com o advogado, para se prevenir, o idoso deve evitar sacar dinheiro aos finais de semana, não repassar dados pessoais por telefone e não compartilhar dados pessoais tais como senha de banco e da previdência social. “Diante de suposto sequestro, de conta previdenciária bloqueada ou solicitação de dado bancários, deve-se entrar em contato com a pessoa responsável para confirmação das informações. Infelizmente, familiares e pessoas próximas, que deveriam cuidar e zelar do patrimônio desse idoso, acabam se aproveitando da situação, devido à confiança que lhes é depositada, e usurpam de valores acumulados ao longo de toda a vida dessa pessoa”, ressalta. 

Kristofferson orienta, que caso o idoso seja vítima desse tipo de crime é fundamental procurar a Delegacia do Idoso, Ministério Público, Defensoria Pública ou o Disque 100 para que a denúncia seja feita. “A queixa também pode ser feita por alguém da família ou um amigo que tiver conhecimento do caso. É necessário também contratar um advogado para auxiliá-lo na recuperação de bens e valores que foram roubados, ou até mesmo para acompanhamento na delegacia para o ingresso de ação judicial em casos de agressão e demais procedimentos judiciais cabíveis e pertinentes”, pondera o advogado.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Como podemos te ajudar?