17/11/2022 às 13h09min - Atualizada em 17/11/2022 às 13h09min

Justiça determina demolição de imóveis em risco de desabamento

Os imóveis estão localizados na zona urbana do município de Limoeiro do Ajurú

Redação Belem.com.br
Com informações da Ascom do MPPA
O Juiz de Limoeiro do Ajurú determinou que a demolição dos imóveis deve ocorrer em 20 dias. (Foto: Reprodução/Internet)

A Justiça Estadual acatou o pedido de urgência do Ministério Público do Estado do Pará e determinou a demolição de dois imóveis com risco de desabamento, localizados na zona urbana do município de Limoeiro do Ajurú, próximos ao terminal hidroviário.

A ação foi requerida pelo promotor de Justiça Gerson Alberto de França, após instaurar o procedimento administrativo n°0005000-826/2022, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar as ações de políticas dos órgãos públicos responsáveis pela defesa civil, para prevenir danos patrimoniais e a integridade física das pessoas em razão de risco iminente de desabamento dos imóveis.

Por meio do procedimento administrativo, o Ministério Público solicitou que a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) levantasse informações referentes à ocorrência. Em informações preliminares, constatou-se que o primeiro imóvel, de propriedade de Osvaldo de Alfaia Pinheiro, tombou para o lado direito ocasionando atrito com o segundo andar do imóvel limítrofe à esquerda, de propriedade de Edno Brabo Soares.

Após isso, foi acionada uma equipe do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Pará e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, 22º Grupamento Bombeiro Militar Cametá/PA, que realizaram inspeção técnica no local, e emitiram relatório técnico em que ficou constatado risco de desabamento dos imóveis, pois foram identificadas rachaduras e inclinações nas estruturas, comprometendo tanto os imóveis, quanto os imóveis localizados ao lado direito e esquerdo.

Os prédios dos demandados teriam sido construídos sem autorização e projetos aprovados por engenheiros, além de terem sido edificados em áreas de alagamento, conforme Parecer Técnico da Defesa Civil do Estado do Pará (ID78058658). Dessa forma, também ficou comprovado que houve violação do Código de Postura do município de Limoeiro do Ajuru (Lei Municipal nº 115/2011).

Ao fim, ficou concluído que os imóveis não têm condições de passarem por reforma para sanar as irregularidades, na medida em que há o risco iminente de desabamento. Visando resguardar o direito à vida dos cidadãos que ali residem e transitam, o Ministério Público concluiu que a medida adequada é a demolição dos dois imóveis.

O Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajurú determinou que a demolição total dos imóveis deve ocorrer no prazo de 20 dias, às custas do proprietário Osvaldo de Alfaia Pinheiro, sob multa no valor de R$ 30 mil. Caso o proprietário descumpra a medida, a demolição deve ser realizada pelo município de Limoeiro do Ajurú, às custas do demandado.


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