25/01/2023 às 17h22min - Atualizada em 25/01/2023 às 17h22min

Marituba recebe certificação no Programa Nacional de Transparência Pública

O Selo foi concedido por causa da boa gestão do recurso público

Com edição da Redação Belem.com.br
Ascom Marituba
A prefeita de Marituba Patrícia Alencar entre os outros prefeitos que receberam o "Selo Diamante". Foto: Patrik Santos

A prefeita Patrícia Alencar recebeu, na manhã desta quarta-feira (25), na sede do Tribunal de Contas do Município (TCM), a certificação Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública.

Na avaliação de 2022 foram analisadas mais de sete mil entidades em todo o Brasil, destas, apenas 363 receberam a Transparência Diamante, índice máximo de transparência no trato com o bem público.

“Hoje é um dia muito importante, não só para mim, mas para todo cidadão de Marituba. Essa é uma prova do nosso compromisso com a responsabilidade no uso do dinheiro municipal. Vamos continuar trabalhando e seguindo o nosso propósito na construção de uma Marituba mais justa, mais humana e mais desenvolvida para cada munícipe”, comemorou a prefeita.

A certificação foi entregue a 229 prefeituras e câmaras de vereadores, que foram classificadas na iniciativa realizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) e Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

O levantamento examina o nível de transparência ativa nos sites institucionais dos poderes executivos, legislativos e judiciários da União, de estados e municípios, além de Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias Públicas.

Após receber a avaliação Diamante Marituba recebe o Certificado de Qualidade de Transparência Pública concedido para as unidades gestoras que alcançaram o nível elevado de transparência em 2022, conforme critérios da Resolução Atricon nº 09/2018 (similares aos critérios da Instrução Normativa TCE-PI nº 01/2019).


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