17/02/2023 às 15h00min - Atualizada em 17/02/2023 às 15h00min

Vacina monovalente para covid-19 será substituída pela bivalente, em Belém

A nova vacina tem maior eficácia contra a covid-19

Com edição da Redação Belem.com.br
Ag. Belém
A vacina bivalente será aplicada como dose de reforço a partir de 4 meses. (Foto: João Gomes / Ag. Belém)

                                                                                                                                                    
Em virtude do início da aplicação da vacina Pfizer Bivalente, prevista para o final do mês de fevereiro, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), informa a suspensão da dose de reforço da vacina Pfizer monovalente para idosos e imunossuprimidos.

Os imunossuprimidos são pessoas que apresentam enfraquecimento do sistema imunológico, por algumas doenças, por uso de medicamentos ou pela realização de procedimentos médicos. Por isso, são mais vulneráveis a infecções, que podem se agravar.

As doses monovalentes são aquelas que imunizam contra apenas uma cepa do vírus. O imunizante bivalente conta com cepas atualizadas contra o coronavírus, incluindo a proteção contra a variante Ômicron.

Para receber a dose bivalente a pessoa precisa ter concluído, pelo menos, o esquema primário da vacinação contra covid-19, composto pelas duas primeiras doses monovalentes. 


Escalonada

O atendimento com a vacina bivalente será realizado de forma escalonada nas unidades municipais de saúde e instituições parceiras. O cronograma será divulgado em tempo oportuno.  

A vacina bivalente será aplicada como dose de reforço a partir de 4 meses, após a última dose para os grupos prioritários determinados pelo Ministério das Saúde:

- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Imunocomprometidos a partir dos 12 anos (pacientes oncológicos, soropositivos ou transplantados);
- Gestantes e puérperas; 
- Trabalhadores da saúde;
- Indígenas, ribeirinhos e quilombolas a partir dos 12 anos;
- Pessoas com deficiência permanente a partir dos 12 anos; 
- População privada de liberdade a partir dos 18 anos;
- Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos);
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência, a partir dos 12 anos, e seus trabalhadores. 


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