23/11/2020 às 09h07min - Atualizada em 23/11/2020 às 09h07min

Órgãos de trânsito voltam a contar prazos em 1º de dezembro

No Pará, retorno se dará de forma gradativa

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
A resolução 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de serviços de trânsito foi revogada. (Foto: Ascom Detran)
     
A partir de 1° de dezembro, os prazos dos procedimentos ligados aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) vão voltar a ser contabilizados. O cronograma voltará ao normal após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogar a resolução 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de serviços de trânsito.


No Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), os prazos vão retornar de forma gradativa, para que não haja problemas aos usuários. Dessa forma, começam a valer a partir de 1 de dezembro prazos de serviços como renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação.

Para processos relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), licenciamento de veículos e demandas envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), a retomada será feita conforme a necessidade do órgão de trânsito. Em breve, o Detran divulgará um cronograma dos novos prazos, em que cada serviço contará com uma melhor forma de restabelecimento.

A resolução 782, de 18 de junho de 2020, buscava mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, pois os órgãos estavam com as atividades paralisadas e inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

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