10/08/2024 às 12h00min - Atualizada em 10/08/2024 às 12h00min

Sefa apreende mais de 50 mil garrafas de bebidas alcoólicas, em Santarém

As mercadorias foram avaliadas em R$ 675.965,79

BELEM.COM.BR
AG.PARÁ
Foi caracterizada a quebra de trânsito - que é quando a nota fiscal informa um local de entrega e a mercadoria é entregue em outro lugar. FOTO: DIVULGAÇÃO
                                                                                                                                                      
Em fiscalização realizada na cidade de Santarém, no oeste paraense, fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em trânsito da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), apreenderam 50.575 garrafas de bebidas alcoólicas - aguardente, vinho, uísque e vodca, na última quarta-feira, 7. As mercadorias foram avaliadas em R$ 675.965,79.

"Durante a fiscalização a equipe abordou duas carretas que vinham de Belém e tinham como destino a cidade de Santarém, carregadas com bebidas alcoólicas. Foram apresentadas as notas fiscais emitidas por empresa situada no município de Itaituba. Após diligência, foi verificado que no Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) apresentado, estava registrado como endereço do emitente da nota a cidade de Belém, em dissonância com o endereço cadastral de Itaituba que consta no Sistema de Informações da Administração Tributária da Sefa como sede da empresa. Isso levou a conclusão de que o documento estava adulterado. Vale ressaltar ainda que foi feita verificação no endereço de Belém para esclarecer quaisquer dúvidas em relação à existência da empresa e foi constatado que não existe empreendimento no endereço que constava no documento fiscal", informou o coordenador da unidade Sefa do Tapajós, Maycon Freitas.

Foi caracterizada a quebra de trânsito - que é quando a nota fiscal informa um local de entrega e a mercadoria é entregue em outro lugar -, o embargo à fiscalização, além da fraude documental com o intuito de evitar o pagamento do imposto devido. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) um deles referente ao embargo a fiscalização e um segundo Termo de Apreensão no valor de R$ 365.021,53, cobrando ICMS e multa sobre as mercadorias.
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