06/07/2022 às 10h00min - Atualizada em 06/07/2022 às 10h00min

Marituba lança programa de regularização fiscal; confira

O contribuinte tem a oportunidade de regularizar seus débitos junto ao município

Redação Belem.com.br
Com informações da Comus Marituba
O Programa de Recuperação Fiscal promove a regularização de créditos tributários devidos à fazenda pública municipal. (Foto: Ary Brito / Comus Marituba)

 

                                                                                                                                       
Contribuintes de Marituba, município da Região Metropolitana de Belém (RMB), que possuem dívidas com o município contam, a partir de 1º de julho, até o dia 29 do mesmo mês, com a oportunidade de quitar seus débitos. Para isso, a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças (Seof) está lançando o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba (
Refis 2022). Ao aderir ao programa, o contribuinte tem a oportunidade de regularizar seus débitos junto ao município com benefícios para pagamento em cota única ou de forma parcelada.

O Programa de Recuperação Fiscal promove a regularização de créditos tributários devidos à fazenda pública municipal, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inscritos ou não em dívida ativa, e outros débitos de natureza tributária e não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Regras

Por meio do Refis serão concedidos ao contribuinte descontos sobre os valores de juros e multas. Serão abrangidos no programa os débitos que estejam em abertos até 31 (trinta e um) de dezembro de 2021 ou valores em abertos inclusos em parcelamento que sejam de débitos dos anos anteriores a 2022.

Os descontos irão variar de acordo com as condições de pagamento/parcelamento escolhidas pelo contribuinte. Para aderir ao Programa é necessário que o contribuinte que estiver em dívida dê uma entrada de 20%. O valor de entrada poderá ser pago em cota única ou parcelado em até cinco vezes, ficando a critério do contribuinte a melhor opção.

O início do parcelamento escolhido só ocorrerá mediante a quitação do valor da entrada, que poderá ser parcelada, na sua integralidade, momento no qual a adesão ao Refis será considerada ativa.

Serviço

Regra Geral

Quitação em Parcela Única e desconto de:
100% nos Juros e nas Multas


Quitação em 02 a 07 parcelas mensais e desconto de:

80% nos Juros
50% e nas Multas


Quitação em 08 a 13 parcelas mensais e desconto de:

50% nos Juros
30% nas Multas


Quitação em 14 a 24 parcelas mensais e desconto de:

30% nos Juros
20% nas Multas

Mais informações no
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