11/08/2022 às 12h00min - Atualizada em 11/08/2022 às 12h00min

Corretores de Imóveis repudiam decreto de Bolsonaro contra o Mercado imobiliário

Presidente da República retira segurança jurídica dos negócios imobiliários

Com edição da Redação Belem.com.br
Bianca Teixeira - Ascom
No Decreto, o presidente Bolsonaro abre o mercado imobiliário para atuação de qualquer aventureiro. (Foto: Divulgação)


                                                                                                                                                          
Organização que representa todos os corretores de imóveis brasileiros, o Sistema Cofeci-Creci repudia o Decreto 11.165/2022, do presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. 

No Decreto, o presidente Bolsonaro abre o mercado imobiliário para atuação de qualquer aventureiro. “A compra de um imóvel é a maior operação financeira que a maioria das pessoas faz na vida. A casa própria é o principal sonho do brasileiro. O Decreto elimina a segurança jurídica de quem vai adquirir uma propriedade”, analisa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva. 

O Brasil conta com 600 mil corretores de imóveis. “Uma profissão só é regulamenta quando o exercício dela impacta na vida, na saúde, no patrimônio, na segurança e na liberdade do cidadão. É o caso da profissão de corretor de imóveis”, acrescenta Teodoro.  

Ao desregulamentar a profissão, como fez no Decreto 11. 165/2022, o presidente Bolsonaro retira da população uma proteção vigente há 60 anos. 

Para a presidente do CRECI Pará/Amapá, Marlene Felippe, é lamentável a publicação desse decreto. “No momento em que comemoramos 60 anos da profissão, que avança a cada dia, é revoltante. Mas, estejam certos: vamos lutar até o último momento para mudar essa parte da história”, pontua.


Decreto

O decreto tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária ao estabelecer: “Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais: 

- Publicidade ou marketing imobiliário;

- Atendimento ao público;

- Indicação de imóveis para intermediação;

- Publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na Internet de imóveis à venda ou para locação”.


Avaliação

A consultoria jurídica do Cofeci avalia que o decreto presidencial é ilegal. “Não pode o Decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A Lei não faz essa exceção”, informa o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci.

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