17/09/2022 às 10h10min - Atualizada em 17/09/2022 às 10h10min

Saiba o que fazer caso seu nome esteja negativado indevidamente

A negativação indevida traz uma série de prejuízos para o consumidor

Com edição da Redação Belem.com.br
Ascom
Os motivos de uma negativação variam entre cobranças com relação às fraudes nos cartões. (Foto: Divulgação)

                                                                                                                                                     
No dia 15 de setembro é celebrado o Dia do Cliente, data criada com o intuito de movimentar o comércio e a economia. Contudo, ao se deparar com a possibilidade de compra, há quem descubra que está com o nome negativado de forma incorreta. Ou seja, uma empresa cometeu o erro de inserir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa. Nesse caso, o que fazer? 

Segundo o professor do curso de Direito da Estácio, João Victor Alencar, em caso de negativação indevida, o consumidor deve consultar o site do Serasa ou SPC mediante extrato. Com este documento, é possível saber todos os detalhes da negativação, como, por exemplo, a instituição que solicitou a negativação e os motivos.

“Com o extrato em mãos, o consumidor pode resolver de duas formas: a primeira é tentar contato diretamente com a empresa para requerer a baixa da inscrição indevida, demonstrando que não há nenhuma dívida. E a segunda é procurar o Procon. Lá eles marcam uma audiência administrativa com a empresa e solicitam os documentos necessários para o esclarecimento do caso, tentando buscar um acordo”, explica. 

Os motivos de uma negativação variam entre cobranças com relação às fraudes nos cartões, serviços que já foram cancelados ou que não tenham sido solicitados, entre diversas outras razões. Com esse tipo de ação, o consumidor passa a ter restrições no nome, seja para dar entrada em um carro novo, empréstimo, solicitar um cartão de crédito, alugar ou financiar um imóvel. Alencar ainda alerta para o caso de não conseguir resolver o problema em nenhuma das duas hipóteses. Desta forma, o outro caminho é o ajuizamento de uma ação judicial, sendo possível exigir indenização por danos morais.


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