29/12/2020 às 16h00min - Atualizada em 29/12/2020 às 16h00min

Decreto orienta medidas mais restritivas em eventos em todo Pará

Novo ordenamento leva em consideração levantamentos de duas universidades

Agência Pará
Com edição do Belém.com.br
(Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará)
   
Novas alterações publicadas no Decreto Estadual 800/2020 tornam mais restritivas a liberação de atividades econômicas e sociais e mais rigorosos o controle e a fiscalização dos protocolos de prevenção e combate ao covid-19. O decreto exige mais restrições às atividades diante dos dados de três inquéritos epidemiológicos da Universidade do Estado (Uepa) e Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).

As mudanças foram anunciadas no sábado (26), durante comunicado oficial do governador Helder Barbalho e sua equipe técnica, com a publicação do decreto posteriormente. Também foi atualizado o cenário epidemiológico do Pará, em relação à contaminação pela Covid-19, e as medidas tomadas para o atendimento de pacientes em tratamento da doença.

De acordo com os dados divulgados, o Pará apresentou, neste mês de dezembro, até o último dia 26, 356 solicitações de internação em UTIs provocadas pelo coronavírus. O número é maior que os identificados em novembro (326) e em outubro (308). Além disso, neste mesmo mês, foram registrados 400 novos casos a mais da doença, em comparação a novembro deste ano.

O decreto traz determinações e novas  regras para eventos no período de 31 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, em todo o Estado. De acordo com a legislação, os municípios devem respeitar as taxas de ocupação e os limites de pessoas impostos.

Para cidades de regiões em bandeira azul, os eventos estão liberados com taxa de ocupação em 100%, sem limite de pessoas; àqueles em bandeira verde, ficam liberados eventos com taxa de ocupação em 50%, respeitando o limite de até 200 pessoas; em bandeira amarela, estão autorizados eventos com taxa de ocupação em 30% e limite de até 150 pessoas nos estabelecimentos; no caso das regiões em bandeiras laranja, vermelha e preta, os eventos estão proibidos.

“Conforme foi anunciado, vão prevalecer as medidas mais restritivas como critério de fiscalização. Caso os municípios não determinem essas medidas, serão utilizadas como base as determinações estaduais ou judiciais, por exemplo. Ou seja, a regra que será cumprida será aquela que tiver a medida mais rigorosa”, complementou o procurador-geral.

Para dar cumprimento e evitar aglomerações nas festas de final de ano, a Secretaria de Segurança Pública (Segup) realiza, desde o dia 3 de dezembro, a operação Festas Seguras, focada em preservar vidas e garantir que estes eventos não contribuam no agravamento do cenário da pandemia no Pará.
   
Confira as outras medidas adotadas aqui.
   

 
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