A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), sancionou, nessa segunda-feira (29), a Lei 9.681 que assegura obrigatoriamente mulheres a realizarem exames e procedimentos ginecológicos acompanhadas de uma profissional ou pessoa de confiança. A Lei foi publicada nessa quarta-feira (31), no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Lei, a obrigatoriedade vale até para quando a paciente não estiver sedada e deve permanecer durante todo o exame ou procedimento. Caso a paciente não esteja acompanhada de uma pessoa da sua confiança, o estabelecimento de saúde tem por obrigatoriedade disponibilizar um profissional do sexo femino para fazer o acompanhamento.
O não cumprimento da Lei acarreta em multa de R$ 1 mil até R$ 10 mil para o estabelecimento de saúde competente.