02/12/2022 às 10h51min - Atualizada em 02/12/2022 às 10h51min

MPPA requer medicamento de uso contínuo para paciente em tratamento de câncer

O Ministério Público requer que seja concedida liminar para garantir o fornecimento da medicação “Kadcylla 100mg”

Com edição da Redação Belem.com.br
Com Informações da Ascom do MPPA
O "Kadcyla 100mg” é um remédio de uso contínuo para o tratamento de câncer. (Foto: Reprodução/Internet)


Nesta segunda-feira, 28 de novembro, o Ministério Público do Estado do Pará, através do Promotor de Justiça de Igarapé-Miri Emérito Costa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), em desfavor do Governo do Estado, requerendo o fornecimento de medicação de uso contínuo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento de câncer de mama à paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.

Investigando administrativamente o caso, a Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri e foi informada que o medicamento não integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) municipal, e, por se tratar de indicação para tratamento de doença crônica degenerativa de alta complexidade, trata-se de responsabilidade dos entes federais que possuem estabelecimentos hospitalares habilitados para esses tratamentos no SUS.

Após isso, foi encaminhado um ofício à Secretaria Estadual de Saúde (SESPA), que informou que o tratamento medicamentoso integra a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer do SUS, conforme Portaria GM/MS n.874/2013. Dessa forma, o medicamento pode ser encontrado nos hospitais credenciados e habilitados em oncologia no estado do Pará: Hospital Ophir Loyola, Hospital João de Barros Barreto, Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo e Hospital Regional do Baixo Tocantins.

Considerando esses fatos, o Ministério Público requer que seja concedida a liminar para garantir o fornecimento da medicação “Kadcylla 100mg” para a paciente, por meio do SUS, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Caso o tratamento não seja fornecido, poderá haver enormes prejuízos à saúde da paciente, que necessita dele para sobreviver, e seus familiares não possuem condições financeiras de arcar com as despesas para a sua aquisição.


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